Morador de Sant’Ana do Livramento, o ex-agente da repressão uruguaia Pedro Antonio Mato Narbondo, conhecido como “El Burro”, deverá cumprir no Brasil uma pena de 30 anos de prisão pelo sequestro, tortura e morte de quatro cidadãos italianos na Argentina, em 1976. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (21), a expedição do mandado de prisão.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Narbondo utiliza tornozeleira eletrônica desde março deste ano e está proibido de deixar Sant’Ana do Livramento. As medidas foram adotadas a pedido do órgão para evitar uma possível fuga.
Nascido no Uruguai, Narbondo optou pela nacionalidade brasileira nos anos 2000. Conforme o MPF, essa condição impede sua extradição para a Itália, onde foi condenado à prisão perpétua pela Corte de Apelação de Milão. O STJ acolheu o parecer do Ministério Público pela homologação da sentença estrangeira e pelo imediato cumprimento da pena no Brasil, convertida em 30 anos de prisão.
Na década de 1970, Narbondo era oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID), órgão de repressão política da ditadura uruguaia. Os crimes pelos quais foi condenado ocorreram no contexto da Operação Condor, que articulou serviços de inteligência de ditaduras sul-americanas na perseguição a opositores políticos.
A operação envolvia vigilância, sequestros, transferências de presos entre países, desaparecimentos forçados e assassinatos. Segundo informações citadas pelo MPF, entre os militares vinculados ao SID condenados pelas mortes dos quatro italianos, Narbondo era o único que ainda estava em liberdade.
Durante o julgamento, os ministros discutiram a possibilidade de aplicação da Lei da Anistia, de 1979, mas a tese foi rejeitada pela maioria da Corte Especial.
Para o subprocurador-geral da República Artur Gueiros, que atua no processo, a decisão é histórica por representar a primeira vez que um agente de regime ditatorial cumprirá, no Brasil, pena de prisão por graves violações de direitos humanos cometidas durante o período das ditaduras. Na avaliação do MPF, o julgamento pode abrir caminho para a responsabilização de outros envolvidos nesses crimes.
Ao defender o cumprimento da condenação, o Ministério Público destacou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos de que graves violações, como tortura, execuções e desaparecimentos forçados, não estão sujeitas à anistia nem à prescrição. O órgão também sustentou que a execução de sentenças estrangeiras impede que a permanência no território brasileiro assegure impunidade a brasileiros condenados por crimes graves cometidos no exterior.
Com informações do Ministério Público Federal.
