Justiça Federal condena professor por crimes sexuais contra dois estudantes

Sentença da 2ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento foi publicada em 13 de outubro; penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos

Crédito: Imagem ilustrativa/Redes sociais
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A Justiça Federal condenou um professor por importunação sexual e assédio sexual contra dois estudantes menores de idade do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) – Campus São Borja. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento e publicada em 13 de outubro, pelo juiz João Pedro Gomes Machado.

Os crimes, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), ocorreram em janeiro e março de 2023 e envolveram contato físico com uma estudante e mensagens enviadas a outro aluno por meio do Instagram.

No primeiro episódio, o professor teria se aproximado de uma aluna que conversava com colegas nas dependências do instituto e colocado a mão em seu ombro, deslizando-a até as nádegas. Em depoimento, a jovem relatou que ficou enrijecida, não correspondeu ao contato e se afastou. Colegas que estavam próximos confirmaram o ocorrido e disseram que ela chorou após a situação.

No segundo caso, segundo a acusação, o docente iniciou uma conversa com um estudante pelo Instagram, perguntou sua idade e o convidou para ir à sua residência durante a madrugada, com a proposta de consumir bebida alcoólica. Após o jovem recusar o convite, o professor teria perguntado com que roupa ele dormia.

O estudante registrou capturas de tela das mensagens e as encaminhou à então diretora de Ensino do campus, relatando medo e desconforto. A diretora confirmou ter recebido o material durante a madrugada e afirmou que acolheu o aluno presencialmente na manhã seguinte, antes de encaminhar o caso à reitoria.

Durante o processo, o professor negou as acusações e contestou a validade das capturas de tela, alegando que não haviam sido submetidas a ata notarial ou perícia. A defesa também sustentou que as mensagens não tinham conotação sexual e atribuiu as denúncias a uma possível retaliação relacionada a um desentendimento anterior.

Outro argumento apresentado foi o de que o acusado teria utilizado zolpidem, medicamento que, segundo a defesa, poderia provocar amnésia. O magistrado rejeitou essa alegação, observando que não foram apresentados laudos médicos nem solicitada perícia para comprovar a incapacidade de compreender os atos.

Ao avaliar as provas, o juiz considerou que a autenticidade das mensagens foi confirmada pelo estudante, pela diretora que as recebeu e pelo próprio professor, que admitiu ter enviado as mensagens. No primeiro caso, o relato da estudante também foi corroborado por testemunhas presenciais.

A sentença destacou ainda que a configuração do assédio sexual não exige necessariamente uma relação de subordinação direta, podendo decorrer da ascendência associada à função docente. O fato de as mensagens terem sido enviadas fora do campus e do horário de trabalho também não foi considerado suficiente para afastar o crime.

Ao julgar procedente a denúncia, a Justiça fixou a pena de um ano e dois meses de reclusão por importunação sexual e um ano e quatro meses de detenção por assédio sexual, ambas em regime inicial aberto.

As penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, sem possibilidade de cumprimento em instituições de ensino ou entidades que atendam crianças e adolescentes, e pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo. Também foi determinado o pagamento das custas processuais.

O professor poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em liberdade.

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