Quem não comparecer para votar nas Eleições 2026 e não apresentar justificativa dentro do prazo poderá ter de pagar multa e enfrentar outras restrições previstas na legislação eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos. Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno precisa justificar cada ausência separadamente.
Como justificar a ausência
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (4) pode justificar a ausência no próprio dia da votação. Uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título. Também é possível apresentar o requerimento de justificativa em um local de atendimento da Justiça Eleitoral.
Quem não conseguir justificar no dia da eleição ainda terá prazo para regularizar a situação.
Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja ausência no segundo turno, o eleitor terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
A justificativa deve estar acompanhada da documentação necessária para comprovar o motivo da ausência, quando exigida pela Justiça Eleitoral.
O que acontece com quem não justifica
O eleitor que não votar e não justificar a ausência fica sujeito ao pagamento de multa por turno não votado. A pendência também pode gerar restrições enquanto a situação não for regularizada.
Entre as consequências previstas estão dificuldades para obter documentos e realizar determinados procedimentos que dependem da regularidade eleitoral, além de restrições relacionadas a concursos e funções públicas.
A legislação também prevê impedimentos para matrícula ou renovação de matrícula em instituições públicas de ensino e para determinadas atividades que dependam da quitação das obrigações eleitorais.
Três eleições consecutivas sem justificativa
É importante ficar atento ao número de ausências. O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar as faltas nem pagar as multas correspondentes poderá ter o título eleitoral cancelado.
Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição.
Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve procurar regularizar a situação dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
E quem estiver fora do Brasil?
Eleitores que estiverem no exterior também precisam justificar a ausência. Nesse caso, após retornar ao Brasil, o cidadão tem 30 dias a partir da data de retorno para apresentar a justificativa.
É necessário apresentar documentação que comprove a ausência do país, como passaporte ou comprovante de viagem.
A recomendação para quem não conseguiu votar é não deixar a regularização para depois. A situação eleitoral pode ser consultada e os procedimentos de justificativa podem ser realizados pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
