A Prefeitura de Livramento declarou Situação de Emergência Nível II em todo o município em razão das chuvas intensas, fortes rajadas de vento e grande precipitação de granizo registradas nos dias 27 e 28 de setembro. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 12.474, assinado pelo prefeito Evandro Gutebier Machado na segunda-feira, 28.
De acordo com o documento, o temporal teve início por volta das 6h do dia 27 e atingiu diferentes regiões, tanto na área urbana quanto na zona rural. Entre os danos registrados estão destelhamentos de residências, prédios públicos e estabelecimentos comerciais, queda de vegetação, danos em postes e na fiação elétrica e obstrução de vias.
O decreto também aponta prejuízos em estruturas públicas, com impactos na prestação de serviços essenciais e no funcionamento de atividades educacionais e de saúde, além de reflexos na economia local.
Mobilização e atendimento
Com a declaração, todos os órgãos municipais poderão ser mobilizados para atuar, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta, recuperação das áreas atingidas e reconstrução da estrutura afetada.
O município também poderá convocar voluntários para reforçar o atendimento à população e aos produtores atingidos pelo temporal.
Em situações de risco iminente, o decreto autoriza agentes da Defesa Civil e autoridades administrativas diretamente envolvidas nas ações de resposta a ingressarem em imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação. Também poderá haver utilização de propriedades particulares quando necessária à proteção de pessoas, instalações e serviços, com previsão de indenização posterior caso sejam causados danos.
Medidas previstas
A situação de emergência permite ainda a adoção de medidas administrativas específicas. Entre elas está a possibilidade de contratação, sem licitação, de bens, serviços e obras necessários à resposta ao desastre e à recuperação dos locais afetados, observadas as condições previstas na legislação. Os contratos emergenciais terão prazo máximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação.
O decreto também prevê a possibilidade de acesso a benefícios previstos na legislação federal para pessoas atingidas por desastres, incluindo, mediante o cumprimento dos requisitos legais, a movimentação de recursos do FGTS e medidas relacionadas a obrigações financeiras.
Para produtores rurais afetados, o documento cita possibilidades previstas em programas federais, como renegociação de dívidas do PRONAF e mecanismos relacionados ao PROAGRO, conforme os critérios de cada programa.
Também são previstas medidas relacionadas a obrigações do Imposto Territorial Rural (ITR), abertura de créditos extraordinários para despesas imprevisíveis e outras providências previstas na legislação em situações de emergência.
O decreto foi elaborado com base, entre outros documentos, em parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e laudo de assistente social sobre os impactos do desastre.
A Situação de Emergência Nível II tem validade de 180 dias, a contar da publicação do decreto, e abrange toda a extensão territorial do município.
