A Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Livramento opinou pelo arquivamento da denúncia que resultou no processo de cassação da vereadora Eva Coelho (PL). A deliberação ocorreu na manhã desta segunda-feira, 28, durante reunião realizada na sede do Legislativo.
O parecer foi apresentado pela relatora, vereadora Alexandra Mendes (Podemos), após a análise dos depoimentos das testemunhas de defesa e do depoimento pessoal da denunciada. Conforme registrado na ata da reunião, a comissão delimitou a apuração à possível quebra de decoro parlamentar, observando os limites previstos no Decreto-Lei nº 201/67.
No relatório, Alexandra concluiu pela improcedência da denúncia e, consequentemente, pelo arquivamento do processo, considerando, entre outros pontos, a inexistência de nexo funcional e de utilização da estrutura ou de prerrogativas do cargo na situação analisada.
Os vereadores Leandro Ferreira (PT), presidente da comissão, e Rafa Castro (PSB), secretário, acompanharam o entendimento da relatora.
A ata registra ainda que os integrantes da comissão consideraram que as declarações feitas por Eva Coelho durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, em 29 de junho, relacionadas a animais, embora tenham sido consideradas inadequadas pelos parlamentares, não configurariam, segundo o parecer, ofensa à dignidade do Poder Legislativo Municipal. “Os animais são dignos de carinho e cuidado pelos seus tutores”, diz trecho.
O documento também aponta que, naquele momento, a vereadora não estaria no exercício do mandato parlamentar, razão pela qual a comissão entendeu não haver quebra de decoro nos termos analisados.
“Eventuais novos episódios que por ventura violem a dignidade da Câmara Municipal, poderão ser passíveis de punições pela Comissão de Ética desta Casa, baseada no novo código deste Colegiado, aprovado recentemente”, advertiram os membros da Comissão Processante.
Com a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, os autos foram encaminhados ao presidente da Câmara, vereador Antônio Zenoir (Republicanos), para ciência e posterior designação da sessão de julgamento, na qual o plenário deverá deliberar sobre o processo.
Assim, o parecer pelo arquivamento ainda não representa a decisão final do Legislativo. A definição caberá aos vereadores em plenário, conforme a tramitação do processo.
