O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) arquivou o inquérito policial que apurava uma denúncia de supostos maus-tratos envolvendo cães da vereadora Eva Coelho da Rosa (PL). A decisão foi tomada em 15 de setembro, mesma data em que também foi arquivada a Notícia de Fato relacionada ao caso. As informações oficiais foram repassadas pelo Ministério Público à reportagem do Jornal A Plateia.
O caso veio a público após uma transmissão ao vivo realizada pela vereadora em junho. Durante a live, Eva relatou que havia utilizado uma vassoura para atingir uma de suas cadelas, Maristela, durante uma briga entre os animais. Segundo o relato divulgado na época, ela também teria chutado outro cão enquanto tentava separar o confronto.
Em depoimento, Eva afirmou que tentou separar os animais, mas não conseguiu inicialmente. Relatou que precisou recolher alguns cães para dentro da residência e conduzir outros para diferentes pontos do pátio. Durante a tentativa de contenção, utilizou uma vassoura para atingir Maristela, com o objetivo de fazê-la soltar outro animal que estaria sendo mordido. Também relatou ter chutado outro cão e afastado fisicamente alguns dos animais.
A investigada declarou ainda que agiu em uma situação de desespero, sem auxílio de terceiros, estando no local apenas com o irmão, pessoa com deficiência física. Segundo o depoimento, a intenção era interromper a briga e evitar ferimentos mais graves nos animais.
Um dos elementos considerados pelo Ministério Público foi o laudo médico-veterinário realizado após o episódio. Segundo o documento, os animais não apresentavam sequelas decorrentes do evento traumático.
A avaliação também não identificou, durante a inspeção clínica, quadro compatível com a suposta convulsão da cadela Maristela. O laudo registrou que a confirmação dessa hipótese dependeria de exames mais específicos.
Na vistoria, também foi registrado que Eva possuía outros oito cães na residência, além de gatos, e que os animais dispunham de alimentação e água. Para o Ministério Público, não foram identificados elementos que apontassem para uma situação habitual de maus-tratos.
Ao analisar o conjunto das informações, o MPRS considerou que a conduta ocorreu em um contexto de emergência, com o objetivo de interromper uma briga em andamento e evitar lesões mais graves.
A promoção de arquivamento diferencia o episódio de uma situação de sofrimento ou crueldade praticada gratuitamente contra os animais. Segundo o documento, a intervenção ocorreu durante uma agressão entre os cães e teve como finalidade fazer cessar o confronto.
O Ministério Público também citou jurisprudência que reconhece a possibilidade de aplicação das chamadas excludentes de ilicitude em situações semelhantes. No caso analisado, apontou, em tese, a incidência de legítima defesa de terceiro e estado de necessidade.
A promoção considera que, diante da urgência de uma briga envolvendo diversos animais, não seria possível exigir que a pessoa agisse com precisão absoluta na escolha dos meios utilizados para interromper o confronto. A análise, segundo o documento, deve considerar as circunstâncias concretas da situação.
Diante disso, o MPRS concluiu que os elementos reunidos indicavam que Eva atuou para interromper uma agressão em curso entre os animais. Para a Promotoria, as circunstâncias configuram, em tese, causas de exclusão da ilicitude, afastando a configuração do crime investigado.
