TRE-RS multa Manuela por fake news contra Marcel van Hattem

Justiça Eleitoral mantém decisão liminar de remoção das publicações consideradas “fato sabidamente inverídico”

Crédito: Redes sociais dos candidatos
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A Justiça Eleitoral confirmou nesta quinta-feira (17) a decisão que determinou a retirada das publicações feitas por Manuela D’Ávila contra o candidato ao Senado Marcel van Hattem (NOVO-RS) e condenou a campanha de Manuela ao pagamento de multa de R$ 5 mil por divulgação de fato sabidamente inverídico.

Nas publicações removidas, Manuela associou um empresário, doador da campanha de Marcel, à lavagem de dinheiro para o PCC. Segundo a decisão, entretanto, os elementos apresentados no processo não dão suporte a essa imputação pessoal.

Além da confirmação da remoção das publicações, a Justiça Eleitoral aplicou a multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto no artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997. A decisão também determinou a preservação dos metadados pelas plataformas.

O material apresentado nesta matéria foi encaminhado pela assessoria do candidato por meio do grupo de WhatsApp criado pelo Jornal A Plateia para comunicação com as assessorias dos candidatos. Todos os partidos e candidaturas foram comunicados e têm o mesmo espaço e possibilidade de encaminhamento de materiais para publicação, conforme os critérios editoriais do jornal.

Decisão TRE – fake news0602002-89.2026.6.21.0000

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