A Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento realiza, no dia 30 de setembro, às 10h, a sessão destinada ao julgamento das contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2020, período em que o município era administrado pelo ex-prefeito Solimar Charopen Gonçalves, o Ico.
A sessão acontecerá no Plenário João Belchior Goulart e será conduzida a partir do parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara, sob a presidência do Vereador Dagberto Reis (PT). A notificação para o julgamento foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul no último dia 11.
O processo tem origem na análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). Além de Ico, também foram analisadas as contas de Mari Elisabeth Trindade Machado, então vice-prefeita, e do Vereador Romário Augusto Gonçalves (MDB), que assumiu o Executivo durante o período em que presidia a Câmara de Vereadores.
Parecer do TCE-RS
Segundo o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, o TCE-RS emitiu parecer prévio recomendando a aprovação das contas de Mari Machado e Romário e a reprovação das contas de Ico. Nesse caso, apenas o ex-prefeito Ico foi notificado para comparecer à sessão.
Em relação a Ico, o documento cita um conjunto de apontamentos feitos pelo TCE. Entre os principais estão uma insuficiência financeira superior a R$ 71 milhões para a cobertura de restos a pagar, além de apontamento relacionado à Lei de Responsabilidade Fiscal, referente à disponibilidade financeira para o pagamento de despesas no encerramento do mandato.
O parecer também aponta que o município teria aplicado 20,78% dos recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) em 2020, percentual abaixo do mínimo constitucional de 25%.
Outro ponto citado é o não cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação (PNE), incluindo metas relacionadas à universalização da pré-escola e à ampliação de vagas em creches.
O documento da Comissão também menciona apontamentos relacionados ao controle interno, abertura de créditos adicionais, inconsistências no balanço patrimonial e ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) válido.
Defesa do ex-prefeito
De acordo com o parecer da Comissão, Ico foi notificado durante a tramitação do processo no Tribunal de Contas, mas não apresentou defesa naquela etapa, segundo consta no documento.
Agora, no julgamento pela Câmara Municipal, o ex-prefeito terá direito ao contraditório e à ampla defesa. Conforme a notificação publicada pela Casa, ele poderá apresentar defesa oral ou por meio de advogado constituído no processo, pelo período máximo de 20 minutos.
Também poderá realizar a oitiva de até cinco testemunhas, desde que sejam previamente arroladas até cinco dias antes da Sessão designada.
O que será decidido no dia 30
O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento conclui pela aprovação das contas de Mari Elisabeth Trindade Machado e Romário Augusto Gonçalves e pela reprovação das contas de Solimar Charopen Gonçalves.
Essa, porém, é a posição apresentada pela Comissão. A decisão sobre as contas será tomada pelo Plenário da Câmara Municipal ao longo da sessão do dia 30 de setembro.
