Um homem foi condenado pela Justiça Federal por publicações feitas no Facebook que, segundo a decisão judicial, promoveram ofensas e incitação ao preconceito contra a comunidade LGBTQIA+. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento e publicada no dia 20 de agosto, pelo juiz Lademiro Dors Filho.
Conforme o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), os fatos ocorreram em julho de 2020, no município de Santiago (RS). De acordo com o processo, o homem publicou dois vídeos em seu perfil na rede social. O primeiro foi relacionado a uma campanha de Dia dos Pais de uma marca de cosméticos, que tinha como protagonista um homem trans. Depois da repercussão do conteúdo e das críticas recebidas em sua página, ele publicou um segundo vídeo sobre o assunto.
O processo contou com boletim de ocorrência, capturas de tela das publicações e relatório do inquérito policial com a transcrição dos vídeos.
A ação foi inicialmente analisada pela Justiça Estadual. O processo, posteriormente, foi encaminhado à Justiça Federal diante da possibilidade de alcance transnacional das publicações realizadas pela internet. O Ministério Público Federal confirmou a denúncia e os memoriais apresentados pelo MPRS.
Durante o processo, testemunhas de acusação relataram a circulação dos vídeos e a repercussão negativa provocada pelo conteúdo.
Em seu depoimento, o próprio réu confirmou que havia realizado as publicações. Ele afirmou que decidiu produzir o segundo vídeo depois de receber críticas em seu perfil e sustentou que suas manifestações estavam relacionadas ao exercício da liberdade de expressão.
Ao avaliar as provas, o juiz entendeu que os conteúdos publicados ultrapassaram o campo da crítica ou da manifestação de opinião e atingiram a comunidade LGBTQIA+ por meio de expressões consideradas pejorativas e discriminatórias.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas possui limites quando a manifestação passa a configurar discurso de ódio e incitação à discriminação.
A sentença também levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que equiparou, para fins de proteção penal, atos de homofobia e transfobia às práticas de racismo social.
Com a decisão, o homem foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e pagamento das custas processuais. Em razão da reincidência, a pena de prisão não foi substituída por restritivas de direitos.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
