Ação do TCE-RS contribui para regra sobre convocação de suplentes na Câmara de Porto Alegre

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A atuação do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) auxiliou a Câmara Municipal de Porto Alegre na adequação das regras de convocação de vereadores suplentes. Os vereadores titulares estavam sendo substituídos em períodos menores que 120 dias, prática considerada divergente do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Serviço de Auditoria de Porto Alegre identificou a inconformidade e informou à Câmara Municipal no dia 17 de março. Em resposta, o Legislativo notificou a tramitação de resolução para adequar seu Regimento Interno à Constituição Federal. No Parecer Prévio do Processo nº 00352/26, o Projeto de Resolução nº 031/26 registra que a proposta é resultado da comunicação do TCE-RS.

A Câmara de Porto Alegre passou a restringir a convocação de suplentes, com substituição apenas em caso de licença do titular por 120 dias, alinhando-se ao julgamento da ADI 7.253 do STF.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

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