DAE investiga suposto vazamento de informações que expôs denúncia contra a própria direção, mas mérito da denúncia fica de fora

Portaria apura eventual divulgação não autorizada de dados internos ligados a procedimento no Ministério Público

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O Departamento de Água e Esgotos (DAE) de Sant’Ana do Livramento instaurou uma Sindicância Investigatória para apurar o possível vazamento ou compartilhamento não autorizado de dados institucionais que deram origem a notícias veiculadas recentemente pela imprensa. A medida foi oficializada pela Portaria N.º 506, publicada em 04 de agosto de 2026.

A portaria é assinada pelo Diretor Operacional no exercício do cargo de Diretor Presidente, Leandro do Espírito Santo Soares, e registrada pelo Diretor Administrativo, Kristofer Marques Cunha.

O documento formaliza a criação de uma comissão especial de investigação e fixa as diretrizes do procedimento administrativo.

Foco no vazamento, não no mérito

De acordo com o texto, a decisão levou em consideração notícias da imprensa sobre um procedimento em tramitação no Ministério Público que envolve a autarquia municipal. No entanto, o DAE ressalta que até a data de emissão da portaria não recebeu notificação oficial sobre o referido processo no MP.

O Artigo 2.º estabelece de forma categórica que a sindicância não tem por objetivo investigar o mérito da denúncia veiculada pelos meios de comunicação, limitando-se estritamente a identificar a origem interna de onde partiram as informações tornadas públicas. A justificativa apresentada é a necessidade de preservar a integridade das informações institucionais, a proteção de dados pessoais (LGPD) e o patrimônio informacional do órgão.

A comissão terá amplos poderes para: Requisitar documentos internos; Ouvir servidores e solicitar informações aos setores competentes e praticar os atos necessários para o esclarecimento dos fatos, respeitando o devido processo legal e o Estatuto dos Servidores.

O prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final é de 30 dias, prorrogável mediante justificativa. Ao término, o relatório indicará se houve ou não infração funcional, sugerindo as providências administrativas cabíveis.

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