A expansão do teletrabalho modificou a forma de prestação dos serviços, mas não eliminou problemas históricos das relações de trabalho. Um deles é o assédio moral, que também pode ocorrer no ambiente virtual e exige atenção de empregadores, trabalhadores e da administração pública.
O tema é atual e relevante. Dados recentes mostram que cerca de 20% dos servidores públicos federais trabalham parcial ou integralmente em home office, evidenciando que essa modalidade deixou de ser exceção e passou a integrar a rotina do serviço público.
A distância física entre gestores e equipes não afasta o dever de respeito à dignidade do trabalhador. O ambiente virtual também deve observar limites legais e éticos, pois a violência psicológica pode ocorrer independentemente do local onde o trabalho é realizado.
No teletrabalho, o assédio moral pode se manifestar por cobranças excessivas, mensagens enviadas fora da jornada, exposição constrangedora em grupos de aplicativos, monitoramento desproporcional da produtividade, metas incompatíveis com a realidade, exclusão de reuniões ou informações relevantes e desqualificação constante do trabalho realizado.
No setor público, essa discussão assume importância ainda maior diante da ampliação dos programas de gestão e desempenho. O acompanhamento da produtividade deve observar critérios objetivos, transparentes e compatíveis com a legislação, sem transformar mecanismos de avaliação em instrumentos de intimidação ou perseguição.
Essas práticas, muitas vezes justificadas como formas de controle ou gestão, podem gerar desgaste emocional, insegurança e prejuízos à saúde mental do trabalhador. A tecnologia facilita a comunicação, mas também pode ampliar a frequência e o alcance dessas condutas.
É importante lembrar que o assédio moral normalmente não decorre de um episódio isolado, mas da repetição de comportamentos abusivos capazes de degradar o ambiente de trabalho e comprometer a dignidade da vítima. O fato de as interações ocorrerem por e-mails, aplicativos de mensagens ou videoconferências não altera essa realidade.
Diante da consolidação do trabalho remoto, tanto no setor público quanto na iniciativa privada, torna-se indispensável que as organizações adotem políticas de prevenção, capacitem gestores e disponibilizem canais seguros para denúncias. A modernização das relações de trabalho deve caminhar ao lado da proteção à saúde mental e do respeito aos direitos dos trabalhadores. Afinal, o ambiente pode ser virtual, mas os efeitos do assédio moral continuam sendo plenamente reais.
Luiz Antonio Müller Marques, é advogado e sócio de Wagner Advogados Associados.
Fonte: Wagner Advogados Associados
