Advogados de vereadora Eva apresentam defesa em processo que pede cassação do mandato da parlamentar

Documento de 43 páginas contesta a admissibilidade da denúncia, defende que o episódio ocorreu em ambiente doméstico e pede o arquivamento do processo.

Crédito: Divulgação/Câmara de Vereadores
O texto abaixo está em

A defesa da vereadora Eva Coelho da Rosa foi protocolada dentro do prazo legal no processo que tramita na Câmara de Vereadores e pede a cassação de seu mandato por suposta quebra de decoro parlamentar. O documento, assinado pelos advogados Vitor Hugo Cunha Argiles e Rodolfo Sales Gustineli, foi apresentado durante as primeiras horas da tarde desta segunda-feira (03) e reúne uma série de argumentos jurídicos para contestar a denúncia apresentada por Alzira Janice Peres Leal, além de requerer o arquivamento do processo.

Ausência de comprovações legais tornam a denúncia irregular 

Como ponto inicial, a defesa questiona a própria admissibilidade da denúncia. Segundo os advogados, a denunciante não apresentou documentação suficiente para comprovar que está em pleno exercício da capacidade eleitoral, requisito previsto para conferir legitimidade ao processo. Conforme a peça, o título de eleitor anexado aos autos trata-se de uma cópia datada de novembro de 2000, sem comprovação da situação eleitoral na data da denúncia. Diante disso, a defesa solicita que a Comissão Processante reconheça a ausência desse requisito ou, alternativamente, encaminhe a verificação à Justiça Eleitoral.

Na sequência, os advogados sustentam que a denúncia atribui um “senso qualificado sobre uma única infração“, mas estaria fundamentada em fatos distintos, como a linguagem utilizada pela vereadora durante uma transmissão ao vivo e a repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais. Para a defesa, não é admissível que acusações diferentes sejam utilizadas para embasar um único pedido de cassação.

Exagero nas afirmações e familiar enfermo 

O documento também apresenta uma cronologia dos acontecimentos, iniciando pela transmissão ao vivo realizada em 29 de junho. Conforme a defesa, durante a live a vereadora descreveu, em linguagem coloquial, exaltada e emocional, as medidas adotadas para separar dois cães durante uma briga.

Ainda em relação à transmissão, a defesa afirma que o vídeo foi excluído voluntariamente pela própria vereadora no mesmo dia em que foi publicado, informação que, segundo os advogados, estaria comprovada por registros de atividade da rede social. A alegação contrasta com a versão apresentada anteriormente por Eva, que durante uma transmissão posterior afirmou que o conteúdo havia sido removido automaticamente pela plataforma.

A defesa registra ainda que a vereadora somente foi formalmente notificada sobre a denúncia em 22 de julho, semanas após a exclusão do vídeo.

No mérito dos fatos, os advogados sustentam que, conforme declarado por Eva durante o inquérito policial, a vassoura utilizada era o objeto disponível naquele momento para fazer com que uma cadela soltasse outro cão e encerrasse a briga. A atuação é classificada no documento como uma intervenção emergencial, e não como uma perseguição ou agressão autônoma contra o animal.

Ao longo da manifestação, a defesa reforça que a linguagem utilizada posteriormente pela vereadora não pode ser o único elemento considerado na análise do processo. Segundo os advogados, as expressões empregadas durante a transmissão refletem um momento de forte abalo emocional e não podem, isoladamente, fundamentar a cassação do mandato.

Outro argumento apresentado relaciona o estado emocional da vereadora às limitações físicas de seu irmão, Adão da Rosa, que possui sequelas decorrentes da poliomielite e utiliza cadeira de rodas. A defesa afirma que a preocupação em protegê-lo durante a ocorrência contribuiu para a reação adotada naquele momento.

Laudo veterinário não compatível com o relato

O documento também faz referência ao laudo veterinário elaborado pelo profissional Juliano Coutinho. Segundo a defesa, o exame não constatou lesões, alterações ou achados objetivos indicativos de crueldade, negligência, abuso ou violência contra o animal. Ainda de acordo com o laudo produzido pelos advogados, não foram identificadas sequelas compatíveis com convulsão, contrariando a preocupação manifestada pela vereadora durante a live ao afirmar que a cadela “vai convulsionar”.

Conforme as respostas técnicas reproduzidas na defesa, a salivação observada no animal não permite diagnosticar convulsão, podendo decorrer do estresse, da excitação e do esforço físico provocados pela briga entre os cães.

Neste caso, mais uma vez os advogados reconhecem que Eva utilizou expressões como “não vou mexer um dedo” e “vai convulsionar”, porém sustentam que tais falas decorreram do estado emocional do momento e não encontram respaldo nas conclusões técnicas apresentadas posteriormente.

A defesa também argumenta que o arrependimento da vereadora não surgiu após a instauração do processo disciplinar, mas que, segundo o documento, a exclusão voluntária do vídeo ocorreu espontaneamente, antes mesmo da repercussão do caso ou de qualquer comunicação policial.

Defesa não considera acusação como perda de decoro 

No aspecto jurídico, os advogados sustentam que a conduta narrada não configura quebra de decoro parlamentar. Afirmam que os fatos ocorreram em ambiente doméstico, sem relação com o exercício do mandato, não envolvendo atividade parlamentar, abuso de prerrogativas, obtenção de vantagem ou proposições apresentadas na Câmara de Vereadores.

Ao final da manifestação, a defesa afirma que a cassação somente seria justificável caso houvesse demonstração de que a permanência da vereadora causasse dano institucional grave, concreto e contínuo à Câmara, situação que, segundo os advogados, não ficou comprovada nos autos. O documento ainda sustenta que a penalidade de cassação seria desproporcional diante do que classifica como um episódio isolado.

Por fim, a defesa requer o arquivamento integral da denúncia. Com a apresentação da manifestação, o processo segue agora para análise da Comissão Processante da Câmara, que terá o prazo de cinco dias para se manifestar sobre as questões levantadas pela defesa e dar prosseguimento à tramitação do processo.

NO AR
Rádio RCC