Representação ao MP pede investigação sobre supostas irregularidades na gestão do DAE

Documento reúne acusações de cooptação interna, ocultação de atos oficiais, fraude cadastral, irregularidades em licença médica e cancelamento de tarifa de esgoto

Crédito: Arquivo AP
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Uma representação criminal e administrativa foi protocolada junto ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, solicitando a apuração de uma série de supostas irregularidades envolvendo a gestão do Departamento de Água e Esgotos (DAE) de Sant’Ana do Livramento. O documento reúne cinco núcleos de acusação: alteração de registros cadastrais e possível inserção de dados falsos; suposta adulteração e validação irregular de licença médica; falsa certificação da publicidade de atos oficiais e emissão de portarias retroativas; cancelamento indevido de tarifa de esgoto, com possível favorecimento e lesão ao erário; e uso de Funções Gratificadas (FG) e Gratificações de Serviço (GS) para sustentar uma suposta rede de cooptação e retaliações internas. São apontados formalmente como representados Leandro do Espírito Santo Soares, diretor operacional e diretor-geral em exercício; Magda Beatriz Maciel Carretts, chefe do Setor de Contas e Cadastro; e Rute Silveira Palmeira, chefe do Setor de Pessoal. Todas as acusações ainda dependem de análise e eventual investigação pelo Ministério Público.

Alterações cadastrais Celiar Alvarez Gadola, falecido em 2016 e sogro de Izabel Cristina da Cunha Alvarez, aparece no sistema do DAE como requerente de um processo administrativo aberto em 2026 para tratar da licença médica da então diretora-presidente. O óbito e o parentesco foram apurados pelo Jornal A Plateia.

Celiar Alvarez Gadola aparece como requerente de processo aberto em 2026.

Além de constar como requerente dez anos após a morte, Celiar aparece no processo com a inscrição nº 794. O mesmo documento, porém, está vinculado à matrícula funcional nº 20.235, atribuída a Izabel. Em outro registro, o nome de Celiar surge associado ao mesmo CPF da então diretora–presidente. Os documentos, portanto, relacionam o nome e a inscrição de uma pessoa falecida aos dados pessoais e funcionais da servidora.

Cadastros com nomes diferentes associados ao mesmo CPF.

A representação atribui a Magda Beatriz Maciel Carretts, chefe do Setor de Contas e Cadastro, a alteração dessas informações. Segundo o autor, a mudança teria sido intencional e realizada para dificultar pesquisas pelo nome de Izabel e comprometer as trilhas de auditoria do sistema. A peça sustenta que a modificação não seria um simples erro de preenchimento, mas parte de um mecanismo destinado a dificultar o rastreamento das operações realizadas no banco de dados. Para o representante, as inconsistências podem indicar inserção de dados falsos e manipulação cadastral. A autoria e as circunstâncias das alterações ainda dependem de perícia técnica e apuração pelo Ministério Público.

Licença médica

Outro núcleo da representação trata do Processo Administrativo nº 2026/2296, relativo ao pedido de licença para tratamento de saúde de Izabel Cristina da Cunha Alvarez. Segundo o autor, os documentos apresentam uma divergência de aproximadamente 90 dias. Um documento médico emitido em 18 de junho de 2026 registra que a paciente havia sido atendida em 19 de março. Já o formulário oficial de encaminhamento à perícia recebeu manualmente a data de 17 de junho. Para o representante, a data inserida no formulário teria sido utilizada para dar aparência de regularidade ao afastamento e permitir a validação retroativa de faltas que não estariam cobertas por documentação apresentada no período correspondente. O processo foi protocolado em 17 de junho e encaminhado ao Setor de Pessoal. Conforme a acusação, Rute Silveira Palmeira validou o procedimento e o enviou à perícia apesar da incompatibilidade entre as datas. A representação afirma ainda que o processo tramitou com atrasos e em desacordo com as diretrizes internas da autarquia. Ao final, foi homologado o afastamento referente ao período de 9 de junho a 7 de julho de 2026. A peça também menciona uma orientação interna do DAE que exige a apresentação do atestado médico original no prazo de até 48 horas. Segundo o autor, essa regra teria sido desconsiderada no caso, permitindo tratamento diferente daquele aplicado aos demais servidores.

Documentos apresentam divergência entre as datas de março e junho

Publicidade dos atos oficiais e portarias retroativas

A representação aponta um suposto mecanismo de ocultação de atos oficiais. Segundo o autor, o DAE teria deixado de divulgar portarias no quadro de avisos da autarquia, inclusive atos retroativos com impacto financeiro e administrativo, embora os documentos recebessem carimbos internos indicando publicação no átrio. Para sustentar a acusação, a peça apresenta uma sequência de fotografias feitas entre 27 de abril e 13 de maio de 2026. Conforme o documento, o quadro permaneceu sem portarias durante um período em que deveriam estar expostos atos relacionados a promoções, movimentações e nomeações de comissões. A representação destaca ainda um registro de 3 de julho de 2026, classificado pelo autor como “flagrante técnico”. Na ocasião, uma portaria original continha carimbo informando que permaneceria publicada no átrio até aquela data, mas a fotografia apresentada mostraria o quadro vazio. Para o autor, a divergência indicaria que a publicação foi certificada formalmente no documento sem que o ato tivesse sido efetivamente disponibilizado ao público. A peça sustenta que essa prática poderia comprometer a legalidade e a eficácia dos atos administrativos emitidos no período.

Portaria certificada como publicada aparece diante do quadro vazio

Cancelamento da tarifa de esgoto

A representação questiona o Processo Administrativo nº 2023/433, referente à exclusão da tarifa de esgoto de um imóvel localizado na Rua dos Andradas, nº 1907. Segundo a peça, Izabel Cristina da Cunha Alvarez teria solicitado o cancelamento da cobrança alegando que não havia esgoto no local. Registros do próprio DAE, porém, mencionam ligação de esgoto, caixa de esgoto entupida e intervenções de manutenção na rede coletora vinculada ao endereço. A peça cita o artigo 45 da Lei nº 11.445/2007 e sustenta que a retirada da cobrança, apesar dos registros existentes, poderia configurar favorecimento pessoal, desvio de finalidade e lesão ao erário. Um extrato emitido em junho de 2026 também classifica o imóvel como “Com Esgoto” e registra pagamentos que somam R$ 50.850,77. O valor corresponde ao total das contas listadas no documento, e não ao possível prejuízo decorrente do cancelamento. A representação menciona ainda campanhas institucionais do próprio DAE segundo as quais a tarifa é devida quando existe rede coletora disponível, independentemente de o imóvel possuir ligação interna efetiva.

Gratificações, cooptação e retaliações

Na sequência, a representação afirma que funcionaria no DAE uma suposta rede de proteção interna estruturada por meio da concessão de Funções Gratificadas e Gratificações de Serviço. Segundo o autor, servidores de carreira teriam sido colocados em chefias estratégicas em troca de conivência com atos da direção e de ocultação de irregularidades administrativas e documentais. A peça cita diretamente Rute Silveira Palmeira, auxiliar escriturária nomeada chefe do Setor de Pessoal, e Magda Beatriz Maciel Carretts, também auxiliar escriturária, designada chefe do Setor de Contas e Cadastro. Conforme a acusação, os dois setores teriam papel central na proteção documental e operacional das decisões da diretoria.

O documento também relata supostas retaliações contra servidores que teriam se oposto às práticas. Éder Oscar Duarte da Silva teria sido submetido a férias compulsórias, enquanto Lucia Helena Cardona dos Santos teria tido o acesso ao sistema excluído. Segundo a representação, a concessão das gratificações, durante períodos em que a direção teria sido exercida por Izabel Cristina Alvarez e Leandro Soares, funcionaria como contrapartida pela proteção interna e pela atuação destinada a dificultar a identificação das irregularidades.

Fundamentação e pedidos ao Ministério Público

A representação sustenta que os fatos podem configurar improbidade administrativa, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema público. A peça cita a Lei de Improbidade Administrativa e os artigos 299 e 313-A do Código Penal.

Ao Ministério Público, o autor pede a realização de perícia técnica nos registros de acesso e nos logs do sistema de Tecnologia da Informação do DAE. A medida teria como objetivo identificar a data, o horário, o endereço IP e o usuário responsável pela alteração cadastral relacionada a Izabel Cristina Alvarez. Também são requeridas auditoria nos processos médicos funcionais analisados pelo Setor de Pessoal e verificação das concessões de FG e GS realizadas em 2026. A representação pede ainda que Leandro Soares, Magda Carretts e Rute Palmeira sejam intimados a prestar esclarecimentos sobre as provas cronológicas e digitais apresentadas. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o autor solicita o ajuizamento das ações civis por improbidade administrativa e a adoção das medidas criminais consideradas cabíveis.

Contraditório

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Prefeitura orientou que os questionamentos fossem encaminhados por meio da Ouvidoria do DAE. A solicitação foi realizada pelo Grupo A Plateia. Em resposta, a Ouvidoria informou que encaminharia os questionamentos à Diretoria–Presidência da autarquia para análise. Entretanto, até o fechamento desta edição, não houve retorno.

 

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