Eleitores que estiverem fora do município onde votam nos dias das eleições de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo para o pedido teve início no dia 20 de julho, e segue até o dia 20 de agosto, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, sem a necessidade de alterar o domicílio eleitoral. O voto em trânsito é válido apenas em território brasileiro, não sendo permitido para quem estiver no exterior durante a eleição.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, desde que o eleitor tenha a biometria cadastrada. Quem ainda não realizou o cadastramento biométrico deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral para solicitar a habilitação, apresentando um documento oficial com foto.
O TSE também informa que os eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem em trânsito no Brasil no dia da eleição poderão solicitar a habilitação para votar em trânsito. Nesse caso, o voto será destinado apenas ao cargo de presidente da República e poderá ser realizado em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
A Justiça Eleitoral orienta que os interessados não deixem a solicitação para os últimos dias do prazo, garantindo a regularização da habilitação antes do período eleitoral.
