Jornal A Plateia – Rádio RCC – Santana do Livramento

qui, 4 de junho de 2026

Documento mostra que diretora do DAE teve revisão de conta de água aprovada, enquanto moradores relatam pedidos negados

Processo interno revela deferimento por “vazamento oculto”, enquanto consumidores afirmam enfrentar negativas administrativas e recorrer à Justiça para conseguir revisão das cobranças

Crédito: Reprodução Redes Sociais
O texto abaixo está em

O Jornal A Plateia teve acesso, na manhã desta quinta-feira (04), feriado, a um documento interno que mostra que a diretora-presidente do Departamento de Água e Esgotos de Sant’Ana do Livramento (DAE), Izabel Alvarez, solicitou, em setembro de 2021, a reemissão de contas de água sob a justificativa de “vazamento oculto”.

O processo administrativo revela que o pedido tramitou por diferentes setores da autarquia, passou por vistoria técnica e recebeu parecer favorável. O relatório apontou indícios de vazamento oculto causado por um joelho de PVC quebrado no pátio da residência. Após o conserto, segundo o documento, o consumo voltou à normalidade. Com base nessas informações e na legislação municipal, o requerimento foi deferido e as contas dos meses de setembro e outubro de 2021 foram reemitidas.

O caso, no entanto, levantou questionamentos após a Rádio RCC FM receber, com frequência, reclamações de ouvintes sobre cobranças consideradas excessivas nas contas de água. Segundo os relatos, muitos consumidores afirmam que, ao solicitarem revisão administrativa junto ao DAE, os pedidos são indeferidos, mesmo em situações de possível vazamento oculto.

A situação foi abordada pelo vereador Dagberto Reis (PT) durante seu programa na rádio Cultura, na manhã desta quinta-feira (04). O parlamentar questionou por que pedidos semelhantes feitos por moradores acabam negados administrativamente, enquanto o requerimento envolvendo a então diretora-presidente da autarquia teve deferimento. Em alguns casos, segundo os relatos, consumidores precisaram recorrer à Justiça para obter revisão das cobranças.

Além do caso administrativo analisado pela reportagem, decisões recentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforçam o entendimento de que consumidores têm direito à revisão das contas em situações de vazamento oculto. Em março de 2026, a Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública manteve sentença favorável a uma moradora de Sant’Ana do Livramento que contestou uma cobrança excessiva do DAE referente à fatura de outubro de 2023.

No acórdão, os magistrados reconheceram que o aumento anormal no consumo ocorreu em razão de vazamento oculto e confirmaram o direito à revisão da conta com base na média dos três meses anteriores, conforme previsto no artigo 41, §2º, do regulamento do DAE e na Lei Municipal nº 3.844/98. A decisão também destacou que a cobrança integral seria desproporcional e irrazoável diante da situação da consumidora.

O entendimento judicial reforça o debate sobre os critérios adotados pelo DAE para análise dos pedidos administrativos e levanta questionamentos sobre por que determinados requerimentos são negados internamente, obrigando consumidores a buscar na Justiça um direito posteriormente reconhecido pelos tribunais, enquanto o da diretora-presidente do órgão é deferido sem nenhuma judicialização.

A reportagem procurou a diretora-presidente do DAE, Izabel Alvarez, para esclarecer o caso e questionou se ela de fato solicitou a reemissão da conta por vazamento oculto, quais critérios são utilizados pela autarquia para deferir ou indeferir pedidos semelhantes e por que moradores relatam dificuldades para obter administrativamente o mesmo benefício. Até o fechamento desta matéria, a direção do DAE ainda não havia se manifestado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

NO AR
Rádio RCC