Jornal A Plateia – Rádio RCC – Santana do Livramento

qua, 29 de abril de 2026

Defesa divulga nota sobre nome de réu após julgamento pelo Tribunal do Júri

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O Tribunal do Júri condenou Felipe Cardoso Crizel a 30 anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio, em julgamento realizado no dia 23 de abril. A decisão ainda não transitou em julgado.

Após a divulgação do resultado, a defesa do réu tornou pública uma nota na qual se manifesta sobre a cobertura do caso, especialmente quanto à divulgação do nome do condenado. No documento, os advogados afirmam que não se opõem à veiculação da matéria nem à divulgação do julgamento em si, reconhecendo o direito à informação, mas ponderam que a identificação do réu pode ultrapassar o caráter informativo e atingir familiares que não têm relação com o fato.

A nota é assinada pelo advogado Chandler Costa, em nome da banca de defesa composta também por Richard Noguera e Andrea Rodrigues. No texto, o caso é descrito como uma “tragédia familiar”, com menção ao impacto do processo penal sobre pessoas próximas ao acusado, incluindo familiares.

Segundo a manifestação, a divulgação do nome do condenado pode ampliar os efeitos da exposição para terceiros, o que, na avaliação dos advogados, exige sensibilidade na cobertura de casos dessa natureza. A defesa também faz referência ao princípio da intranscendência da pena, previsto na Constituição Federal, segundo o qual a sanção penal não deve ultrapassar a pessoa do condenado.

Ainda na nota, os advogados citam o jurista Francesco Carnelutti ao abordar as consequências do processo penal, destacando que os efeitos da condenação podem se estender para além do cumprimento da pena.

Por fim, a defesa informa que o processo ainda não transitou em julgado e que já foi interposto recurso de apelação em segundo grau. Também indica que prepara outras medidas judiciais, incluindo a possibilidade de questionar o julgamento em instâncias superiores, com o objetivo de buscar a anulação do júri.

A nota da defesa integra as manifestações apresentadas pelos advogados após o julgamento, no contexto das medidas processuais adotadas no caso.

 

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