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sex, 3 de abril de 2026

Por Gerônimo Goergen: Segurança jurídica no campo exige modernização dos contratos agrários

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O agronegócio brasileiro alcançou um patamar de sofisticação que poucos países no mundo conseguiram atingir. É um setor integrado às cadeias globais, intensivo em tecnologia e cada vez mais estruturado sob lógica empresarial.

 

No entanto, essa evolução não foi acompanhada pelo ambiente jurídico que rege as relações agrárias.

 

Ainda hoje, os contratos de arrendamento rural — instrumentos centrais para a produção — permanecem submetidos a regras concebidas na década de 1960, em um contexto econômico, social e produtivo completamente distinto do atual.

 

O Estatuto da Terra teve sua importância histórica. Foi fundamental para organizar o uso da terra em um momento de profundas transformações no Brasil. Mas o tempo mostrou que parte de suas disposições, especialmente aquelas voltadas ao arrendamento e à parceria rural, passaram a gerar efeitos contrários aos desejados.

 

O que deveria proteger passou a engessar.

 

A limitação à livre formação de preços, a rigidez de prazos contratuais, a impossibilidade de renúncia a determinados direitos e a ausência de mecanismos claros para retomada da posse criaram um ambiente de insegurança jurídica que afeta tanto proprietários quanto produtores.

 

Na prática, isso significa mais litígios, maior custo de transação e menos investimento no campo.

 

E aqui está o ponto central: o agro brasileiro mudou — e muito. O direito agrário, em parte, não acompanhou essa transformação.

 

Hoje, convivem no mesmo ambiente dois perfis completamente distintos: de um lado, relações que exigem proteção social; de outro, operações empresariais complexas, que envolvem fundos de investimento, estruturas financeiras sofisticadas e planejamento de longo prazo.

 

Tratar essas realidades sob o mesmo regime jurídico não é mais adequado.

 

Foi a partir dessa constatação que surgiu o Projeto de Lei nº 6.092/2019, com uma proposta objetiva: modernizar as relações agrárias sem abrir mão da proteção necessária onde ela é indispensável.

 

O projeto introduz uma lógica de segmentação, permitindo que coexistam dois regimes. Um mantém a proteção tradicional para situações mais vulneráveis. O outro cria um ambiente contratual mais flexível, alinhado à dinâmica empresarial do agronegócio moderno.

 

Esse modelo não elimina direitos — ele organiza o sistema.

 

Ao permitir maior liberdade na pactuação de preços, prazos e condições contratuais, além de trazer maior clareza para a execução e o encerramento dos contratos, o Brasil dá um passo importante na direção da previsibilidade.

 

E previsibilidade é a base do investimento.

 

Não há expansão de produção, não há inovação tecnológica e não há ganho de produtividade sem segurança jurídica. O capital — nacional e internacional — exige regras claras, estáveis e compatíveis com a realidade econômica.

 

A modernização dos contratos agrários, portanto, não é apenas uma agenda jurídica. É uma agenda de desenvolvimento.

 

Se queremos que o agro continue sendo um dos pilares da economia brasileira, precisamos garantir que suas bases legais estejam à altura desse desafio.

 

Modernizar é reconhecer a evolução do setor.

 

E, sobretudo, preparar o país para o futuro.

 

Jeronimo Goergen

Autor do PL 6.092/2019

Advogado, Sócio do Andrade Maia Advogados

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