O agronegócio brasileiro alcançou um patamar de sofisticação que poucos países no mundo conseguiram atingir. É um setor integrado às cadeias globais, intensivo em tecnologia e cada vez mais estruturado sob lógica empresarial.
No entanto, essa evolução não foi acompanhada pelo ambiente jurídico que rege as relações agrárias.
Ainda hoje, os contratos de arrendamento rural — instrumentos centrais para a produção — permanecem submetidos a regras concebidas na década de 1960, em um contexto econômico, social e produtivo completamente distinto do atual.
O Estatuto da Terra teve sua importância histórica. Foi fundamental para organizar o uso da terra em um momento de profundas transformações no Brasil. Mas o tempo mostrou que parte de suas disposições, especialmente aquelas voltadas ao arrendamento e à parceria rural, passaram a gerar efeitos contrários aos desejados.
O que deveria proteger passou a engessar.
A limitação à livre formação de preços, a rigidez de prazos contratuais, a impossibilidade de renúncia a determinados direitos e a ausência de mecanismos claros para retomada da posse criaram um ambiente de insegurança jurídica que afeta tanto proprietários quanto produtores.
Na prática, isso significa mais litígios, maior custo de transação e menos investimento no campo.
E aqui está o ponto central: o agro brasileiro mudou — e muito. O direito agrário, em parte, não acompanhou essa transformação.
Hoje, convivem no mesmo ambiente dois perfis completamente distintos: de um lado, relações que exigem proteção social; de outro, operações empresariais complexas, que envolvem fundos de investimento, estruturas financeiras sofisticadas e planejamento de longo prazo.
Tratar essas realidades sob o mesmo regime jurídico não é mais adequado.
Foi a partir dessa constatação que surgiu o Projeto de Lei nº 6.092/2019, com uma proposta objetiva: modernizar as relações agrárias sem abrir mão da proteção necessária onde ela é indispensável.
O projeto introduz uma lógica de segmentação, permitindo que coexistam dois regimes. Um mantém a proteção tradicional para situações mais vulneráveis. O outro cria um ambiente contratual mais flexível, alinhado à dinâmica empresarial do agronegócio moderno.
Esse modelo não elimina direitos — ele organiza o sistema.
Ao permitir maior liberdade na pactuação de preços, prazos e condições contratuais, além de trazer maior clareza para a execução e o encerramento dos contratos, o Brasil dá um passo importante na direção da previsibilidade.
E previsibilidade é a base do investimento.
Não há expansão de produção, não há inovação tecnológica e não há ganho de produtividade sem segurança jurídica. O capital — nacional e internacional — exige regras claras, estáveis e compatíveis com a realidade econômica.
A modernização dos contratos agrários, portanto, não é apenas uma agenda jurídica. É uma agenda de desenvolvimento.
Se queremos que o agro continue sendo um dos pilares da economia brasileira, precisamos garantir que suas bases legais estejam à altura desse desafio.
Modernizar é reconhecer a evolução do setor.
E, sobretudo, preparar o país para o futuro.
Jeronimo Goergen
Autor do PL 6.092/2019
Advogado, Sócio do Andrade Maia Advogados
