Jornal A Plateia – Rádio RCC – Santana do Livramento

dom, 15 de fevereiro de 2026

Os efeitos financeiros de um pedido mal instruído no INSS

Por que encaminhar benefício sem a representação de um advogado tornou-se perigoso?

O texto abaixo está em

 

Para que o cidadão protocole um serviço, seja ele qual for, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a legislação não obriga a representação por um advogado. Tanto é assim que, não raras vezes, observamos notícias advindas da própria Autarquia, com alertas como “não precisa pagar ninguém para pedir um benefício do INSS” (publicação de 31.10.2025, extraída do perfil oficial do INSS no app Instagram).

E é bem verdade: o acesso ao INSS é gratuito, não exige obrigatoriamente a representação por advogado, é acessível a todo e qualquer cidadão, e se dá pelo app MEU INSS, pela Central 135 ou nas próprias agências da Previdência Social.

Mas você sabia que um pedido formulado de maneira incorreta ao INSS pode custar seus direitos? E que o protocolo de um pedido de benefício, sem que sejam anexados todos os documentos necessários, pode lhe causar prejuízo financeiro grave e, em muitos casos, irreversível?

Sim, você, que não possui conhecimento técnico sobre direito previdenciário (nem é obrigado a possuir), ao protocolar um requerimento de aposentadoria no INSS, tem a obrigação de saber exatamente a documentação que deve anexar ao pedido, sob pena de sofrer prejuízo financeiro considerável.

Parece contraditório, mas é isso mesmo: você não é obrigado a contratar advogado para requerer o seu benefício, inclusive, é estimulado a isso. Contudo, se encaminhar sozinho de forma incorreta ou incompleta, deixará de receber o que lhe é de direito.

É que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 1.124, fixou critérios rigorosos para a fixação dos efeitos financeiros das decisões que reconhecem direitos previdenciários.

Antes, ao protocolar um requerimento administrativo, fixava-se a DER (data de entrada do requerimento), via de regra, como um marco financeiro. Mesmo que o benefício fosse negado pelo INSS, ingressando o segurado na Justiça e sobrevindo decisão favorável, a Autarquia era condenada ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER. Ou seja, o segurado recebia todos os valores retroativos (os “atrasados”) desde o protocolo do pedido.

Ocorre que, após o julgamento pela Corte Superior, se a formulação correta do pedido ou a apresentação da documentação essencial ocorrer apenas na esfera judicial, os efeitos financeiros da decisão poderão ser fixados apenas na data da citação do INSS no processo judicial (ou até mesmo em momento posterior, dependendo do caso). Na prática, isso pode significar a perda de parcelas referentes a meses ou até anos.

E mais, o julgamento do Tema nº 1.124 também impactou o chamado “interesse de agir”. Em determinadas situações, quando o requerimento administrativo é formulado sem a documentação mínima indispensável, o Poder Judiciário poderá entender que sequer houve provocação válida da Administração. Nesses casos, o processo judicial pode ser extinto sem análise do mérito, exigindo que o segurado retorne ao INSS para formular novo pedido, o que retardará ainda mais o reconhecimento do direito.

Vale salientar que é comum que o segurado sequer tenha conhecimento de determinados períodos que podem ser computados em sua aposentadoria, sabendo disto apenas após a consulta com um advogado da área previdenciária.

Em síntese: o requerimento pode ser formulado diretamente pelo segurado. Contudo, eventuais equívocos na instrução administrativa poderão repercutir exclusivamente em seu patrimônio. Daí a importância e a prudência de estar representado por profissional que detenha conhecimento especializado.

Mas cuidado: o INSS possui razão quando alerta sobre golpes, sobre cuidado com promessas fáceis e “atalhos” para agilizar os pedidos, e sobre a necessária proteção de dados e de senhas. Atenção máxima com “atravessadores” e profissionais que não dominam o assunto e não detêm o conhecimento técnico necessário.

Portanto, embora efetivamente não haja a obrigação de contratação de advogado, buscar orientação jurídica especializada antes de protocolar o pedido é uma medida de cautela. A adequada avaliação previdenciária exige análise técnica do histórico contributivo, interpretação normativa e organização adequada de provas, atividades que demandam conhecimento jurídico especializado.

O direito previdenciário não se resume à existência do direito, mas à forma como ele é demonstrado. E, nesse cenário, a técnica na formulação do requerimento administrativo pode ser determinante para a efetiva proteção do patrimônio do segurado.

Matéria escrita pela advogada Manuela Sanches, inscrita na OAB/RS 86.329, especialista em direito previdenciário e sócia gestora do escritório Manuela Sanches, Consultoria e Advocacia Previdenciária.

e-mail: msprevidenciario@gmail.com
site: www.manuelasanches.adv.br

 

NO AR
Rádio RCC