Charlene de Ávila
Néri Perin
O ano de 2025 encerra-se como um marco crítico para o agronegócio brasileiro, não pelos fenômenos climáticos adversos ou pela volatilidade dos mercados internacionais – fatores historicamente previsíveis –, mas pela consolidação de uma crise de liquidez sem precedentes que coloca em xeque a própria viabilidade econômica de milhares de produtores rurais. Em outras palavras, o produtor rural não tem dinheiro disponível em caixa para honrar seus compromissos imediatos, mesmo que possua patrimônio (terras, máquinas, benfeitorias). Ou seja, é a situação onde o produtor tem a fazenda, tem o equipamento, tem capacidade técnica para produzir, mas não consegue recursos para plantar a próxima safra, pagar fornecedores, quitar parcelas de financiamentos ou cobrir custos operacionais básicos. Os bancos fecharam as torneiras do crédito, os recursos próprios já se esgotaram nas safras anteriores que não renderam o esperado, e as dívidas vencidas impedem acesso a novos financiamentos. Por outro lado, a Medida Provisória 1314/2025, apresentada como panaceia para resolver o endividamento rural, revelou-se aquilo que técnicos e produtores já antecipavam: uma resposta burocrática e insuficiente para um problema que exige coragem política e realismo econômico.
Na prática, a medida exige garantias adicionais justamente de quem já está descapitalizado e não tem mais ativos livres para oferecer. Estabelece prazos de carência curtos demais para permitir a recuperação produtiva – o produtor mal colhe uma safra e já precisa voltar a pagar. As taxas de juros são incompatíveis com a rentabilidade atual da atividade agrícola. Além disso, a medida provisória não resolve o problema central: produtores cujas dívidas já ultrapassam o valor de todo seu patrimônio simplesmente não conseguem se enquadrar em nenhuma linha de renegociação, por mais flexível que ela pareça no texto legal.
A realidade do campo brasileiro em 2025 é brutal e inequívoca.
Testemunhamos uma escassez generalizada de crédito que paralisa investimentos essenciais, enquanto o endividamento cresce em progressão geométrica. Mais grave ainda: multiplicam-se os casos de produtores tecnicamente insolventes, cujo passivo supera o valor total de seus ativos. Não se trata de má gestão isolada ou incompetência administrativa – estamos diante de um colapso sistêmico que expõe as fraturas de um modelo de financiamento agrícola construído sobre premissas cada vez mais distantes da realidade operacional do setor.
A MP 1314/2025 fracassou precisamente por ignorar a magnitude do problema. Suas condições de renegociação, enrijecidas por salvaguardas fiscais e limitações operacionais, mostraram-se inacessíveis à maioria dos produtores em situação crítica. Exigências de garantias adicionais para quem já não possui capacidade de honrar compromissos existentes, prazos incompatíveis com os ciclos de recuperação produtiva e taxas insustentáveis para operações descapitalizadas. O resultado prático? Uma norma que existe no papel, mas não para o campo.
O diagnóstico técnico é cristalino: o problema transcende ajustes pontuais – verdadeira perfumaria burocrática – em programas de renegociação. O endividamento rural brasileiro atingiu proporções que demandam um programa de reestruturação profunda, possivelmente incluindo alongamento real de prazos (não os paliativos atuais), carências efetivas compatíveis com a recuperação produtiva, e – inevitavelmente – algum grau de abatimento de principal para casos de insolvência comprovada. Qualquer solução que ignore esses componentes é mero teatro político.
As instituições financeiras, públicas e privadas, como bancos, cooperativas, agências de fomento, entre outras, precisam abandonar urgentemente a postura esquizofrênica que as caracteriza. Exigem do produtor rural eficiência empresarial de nível internacional, mas operam com burocracias kafkianas e critérios de análise que oscilam conforme conveniências políticas ou pressões ideológicas. Em outras palavras, o produtor passa meses reunindo documentos, percorre dezenas de setores, recebe orientações conflitantes em cada instância, e ao final descobre que as regras mudaram ou que precisa recomeçar por exigências não informadas… A tecnicidade na análise de crédito rural não pode ser refém de narrativas desconectadas da realidade agropecuária. Um produtor tecnicamente viável, com histórico consistente e projeto robusto, não pode ser tratado como inadimplente especulativo simplesmente porque conjunturas macroeconômicas adversas comprometeram temporariamente sua capacidade de pagamento.
O setor produtivo, por sua vez, carece de lideranças genuinamente comprometidas com soluções estruturais de longo prazo, e não apenas com a defesa de interesses imediatistas ou com a perpetuação de modelos de financiamento que já demonstraram sua insustentabilidade. As entidades representativas do agronegócio precisam ir além da mera denúncia da crise – por mais legítima que seja – e apresentar à sociedade e ao governo propostas concretas, tecnicamente fundamentadas e economicamente viáveis. Propostas que demonstrem como o setor pode atravessar este momento crítico mantendo sua capacidade produtiva, sem criar precedentes de perdão indiscriminado que desmoralizem o sistema de crédito. O desafio é construir um programa de reestruturação que reconheça a gravidade excepcional da situação – diferenciando-a claramente de inadimplência especulativa – sem transformá-la em salvo-conduto para irresponsabilidade financeira futura. Essa postura propositiva e tecnicamente rigorosa é o que distinguirá lideranças comprometidas com a sustentabilidade do setor daquelas que apenas administram crises sucessivas sem alterar as estruturas que as geram.
Para 2026, a expectativa não pode ser de continuidade. O Brasil não suporta mais um ano de paralisia decisória enquanto seu setor mais competitivo internacionalmente se desintegra por asfixia financeira. A renegociação de dívidas rurais deixou de ser questão setorial para converter-se em imperativo de segurança alimentar e estabilidade econômica nacional. Produtores quebrados não plantam.
Agricultura paralisada não gera divisas. E um país que destrói sua capacidade produtiva por incompetência gerencial de suas crises hipotecaria seu futuro.
A sobrevivência do campo brasileiro em 2026 dependerá de três fatores: surgimento de lideranças políticas capazes de enfrentar interesses corporativos e propor soluções realistas; conversão das instituições financeiras de agentes burocráticos em parceiros estratégicos do desenvolvimento rural; e criação de mecanismos efetivos que permitam aos produtores não apenas renegociar dívidas, mas efetivamente retomar sua capacidade produtiva. Qualquer coisa aquém disso será apenas procrastinação de um colapso anunciado.
O agronegócio brasileiro edificou sua reputação internacional sobre a tríade da eficiência técnica, inovação e resiliência operacional. A ironia reside no fato de que seu colapso pode advir não de deficiências no campo produtivo, mas da inépcia política e institucional para equacionar uma crise financeira cuja solução, conquanto complexa, mostra-se plenamente acessível a qualquer análise técnica desprovida de coloração ideológica.
A pergunta para 2026 é simples, mas cruel: teremos coragem de agir, ou preferiremos assistir passivamente à deterioração de um dos pilares da economia brasileira?
Charlene de Ávila
Advogada. Mestre em Direito Empresarial. Consultora Jurídica em propriedade intelectual na agricultura de Neri Perin Advogados Associados – Brasília-DF. Atua na análise jurídica das relações entre patentes de invenção, proteção de cultivares, biotecnologia agrícola e direitos dos agricultores, com especial atenção aos impactos institucionais, legais e econômicos do sistema de propriedade intelectual no agronegócio.
Néri Perin
Advogado Agrarista especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela UFP. Diretor Administrativo da Neri Perin Advogados Associados – Brasília-DF.
