Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) avaliou o grau de maturidade dos municípios gaúchos na implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). A partir dos dados coletados, foi construído um índice de maturidade que classificou as prefeituras em cinco níveis: inadimplente, insuficiente, básico, intermediário e avançado. O resultado apontou que 67,4% dos municípios foram avaliados como insuficientes e 30,4% como básicos.
A análise teve como base um questionário com mais de 40 questões, além da verificação de documentos, contemplando aspectos como a regulamentação da NLLC pelos municípios, a adoção de gestão por competências na área de contratações, a existência de plano anual de contratações, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e a transparência dos documentos no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133), que substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993, entrou em vigor em 2021 e trouxe como foco principal a governança e o planejamento das contratações públicas. Segundo o auditor de controle externo Davi Lemos Ballester, essa mudança representa um diferencial importante. “Se antes o foco era a fase de seleção, agora a preocupação maior está nas estruturas de governança do órgão, no planejamento da contratação e na fiscalização do contrato”, explica.
De acordo com dados do sistema LicitaCon, aproximadamente R$ 152 bilhões em recursos municipais e estaduais estão atualmente sendo executados em contratos. O auditor Agemir Marcolin Junior destaca que as unidades fiscalizatórias do TCE-RS estarão atentas ao cumprimento da NLLC. Ele ressalta que a fiscalização não se limita ao aspecto financeiro, já que a maioria das entregas estatais depende de contratações públicas bem estruturadas. “Contratar mal significa não só desperdiçar o recurso do contribuinte, mas também devolvê-lo na forma de um serviço de baixa qualidade ao cidadão. É uma dupla perda”, afirma.
Sobre o levantamento, o auditor Álvaro Fernando Cassol observa que o trabalho é uma adaptação de um estudo desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2024. Segundo ele, o objetivo do índice não é desmerecer os esforços das administrações municipais, mas oferecer um referencial que auxilie na superação de dificuldades históricas, condição essencial para o efetivo cumprimento da NLLC.
O trabalho servirá de base para orientar as ações fiscalizatórias do TCE-RS no próximo ano. O relatório de levantamento produzido pela Comissão de Estudos do Tribunal está disponível no link indicado pela instituição.
