A Justiça determinou a intimação da Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento para se manifestar, no prazo de 72 horas, sobre a ação civil pública ajuizada pelo Município. A decisão foi proferida pelo juiz Gildo Adagir Meneghello Junior, da 1ª Vara Cível da Comarca, no âmbito do processo nº 5010279-49.2025.8.21.0025.
A ação foi proposta pela Prefeitura de Sant’Ana do Livramento contra a Câmara de Vereadores e tem como objetivo questionar a legalidade e a constitucionalidade do percentual destinado às emendas parlamentares impositivas no orçamento municipal. Segundo o Executivo, o limite atualmente previsto na Lei Orgânica do Município, de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), seria incompatível com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal para casas legislativas unicamerais.
No despacho, o magistrado determinou que a Câmara seja formalmente intimada para apresentar manifestação no prazo de 72 horas. Após esse prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público para análise e manifestação como fiscal da ordem jurídica.
Na petição inicial, o Município sustenta que o crescimento das emendas impositivas nos últimos anos teria ocorrido em ritmo muito superior ao crescimento da Receita Corrente Líquida e das despesas discricionárias do Poder Executivo, o que, segundo a argumentação, comprometeria o equilíbrio orçamentário e a execução de políticas públicas essenciais. A Prefeitura também pede a concessão de tutela de urgência para suspender, de forma imediata, a aplicação do teto de 2% e adequar o orçamento de 2026 aos limites apontados pelo STF.
Com a intimação determinada pela Justiça, a Câmara Municipal deverá apresentar sua posição dentro do prazo estabelecido. A decisão sobre eventual concessão de medida liminar ainda dependerá da análise do Judiciário após a manifestação do Legislativo e do Ministério Público.
