Prezados Empresários e Gestores do Setor de Hospitalidade,
O Congresso Nacional aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1087/2025, que promove significativas alterações na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
O texto seguiu para sanção presidencial e, uma vez promulgado, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Destacamos abaixo as principais mudanças que impactam diretamente proprietários, sócios e empregados de hotéis, bares e restaurantes:
1. AMPLIAÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA EMPREGADOS
A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficarão totalmente isentos do Imposto de Renda.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução progressiva do imposto devido.
Impacto para seu negócio: Seus empregados terão mais renda disponível, o que pode estimular o consumo no setor de alimentação fora do lar e turismo.
Além disso, essa medida pode facilitar a atração e retenção de profissionais qualificados.
2. NOVA TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS
Esta é a mudança mais relevante para proprietários e sócios:
Tributação Mensal
Haverá retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física quando o valor distribuído pela mesma empresa, no mesmo mês, ultrapassar R$ 50.000,00.
A retenção incide sobre o valor total pago no mês, não apenas sobre o excedente.
Tributação Anual Mínima.
Pessoas físicas com rendimentos totais anuais superiores a R$ 600.000,00 estarão sujeitas à tributação mínima:
– Entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00: alíquota progressiva de 0% a 10%
– Acima de R$ 1.200.000,00: alíquota de 10%
Importante: A base de cálculo inclui não apenas lucros e dividendos, mas todos os rendimentos (tributáveis, isentos e tributados na fonte).
3. REGIME DE TRANSIÇÃO – JANELA DE PLANEJAMENTO
Lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 permanecerão isentos, desde que:
A distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
O pagamento ocorra conforme previsto no ato de aprovação.
Recomendação: Avalie com seu contador a possibilidade de antecipar distribuições de lucros ainda em 2025, respeitando a capacidade financeira da empresa.
4. MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
O projeto prevê mecanismos para evitar bitributação quando a empresa já recolheu IRPJ e CSLL em alíquotas elevadas.
Há “redutores” que podem diminuir ou zerar a tributação adicional sobre dividendos, especialmente relevante para empresas tributadas pelo lucro real.
5. DEDUÇÃO POR DEPENDENTE
O valor da dedução anual por dependente aumentará de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00 a partir de 2026.
PRÓXIMOS PASSOS RECOMENDADOS
Reunir-se com seu contador para avaliar o impacto específico no seu negócio
Revisar a política de distribuição de lucros da empresa
Analisar a viabilidade de distribuições ainda em 2025 (regime de transição)
Planejar o fluxo de caixa considerando as novas retenções
Avaliar a estrutura societária e possíveis ajustes para otimização tributária.
Ricardo Rielo Ferreira
OAB/RJ 108.624
Assessor Jurídico da FBHA
