O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) decidiu arquivar o processo que investigava a contratação da empresa DBN Sistemas Construtivos para a construção das escolas modulares em Sant’Ana do Livramento. A decisão encerra oficialmente a análise do caso, que vinha sendo discutido desde o ano passado.
O processo havia sido aberto após questionamentos do Ministério Público de Contas (MPC), que apontava possíveis irregularidades na forma de contratação, no valor das obras e na escolha do método construtivo modular. Por causa dessas dúvidas, parte do pagamento à empresa estava suspensa.
O que levou ao arquivamento
Após novas visitas às escolas, documentos complementares e análises técnicas, o TCE concluiu que:
as escolas estão aptas a atender os alunos, apesar do calor excessivo e um ponto de infiltração em uma unidade;
a obra atrasou, mas isso não afetou o início das aulas;
os blocos de fundação que geraram dúvida foram realmente instalados;
o método modular ficou mais caro que o tradicional, mas não houve provas suficientes para confirmar superfaturamento.
Com essas conclusões, o Tribunal revogou a suspensão do pagamento restante — cerca de R$ 346 mil — e decidiu arquivar o processo, entendendo que não havia motivos para manter a medida cautelar ou avançar para responsabilizações.
Recomendações mesmo com o arquivamento
Mesmo arquivando o caso, o TCE fez recomendações importantes à Prefeitura:
justificar melhor, em futuras obras, o uso de métodos construtivos diferentes dos tradicionais;
cumprir os prazos legais de publicação dos contratos;
avaliar a instalação de climatizadores de ar nas escolas visitadas.
Com isso, o Tribunal encerra o caso, mas reforça a necessidade de maior atenção em novas contratações.
