A Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento derrubou por unanimidade, nesta quarta-feira (19), o veto total do Executivo ao Projeto de Lei nº 84/2025, que institui auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o município em eventos esportivos, culturais e educacionais no Brasil e no exterior.
O texto — de autoria do vereador Rafa Castro (PSB) — estabelece parâmetros para o custeio de transporte, alimentação e hospedagem, além de regras específicas para menores de idade, pessoas com deficiência e participantes que necessitem de treinadores ou auxiliares. Os valores variam conforme o tipo de evento e o número de integrantes, podendo chegar a R$ 25 mil no caso de equipes em competições internacionais.
Argumentos do Executivo: custos, vício de iniciativa e falta de critérios
Ao justificar o veto, a Prefeitura apontou uma série de problemas jurídicos, administrativos e orçamentários. A Procuradoria-Geral do Município destacou a ausência de estimativa de impacto financeiro, a falta de indicação da fonte de custeio e a inexistência de medidas de compensação fiscal, exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Executivo também alegou vício de iniciativa, argumentando que o projeto cria atribuições e fluxos administrativos para secretarias municipais — como análise de documentos, seleção de beneficiários, pagamentos e fiscalização — o que, segundo a Prefeitura, só poderia ser proposto pelo próprio Executivo.
Outros pontos levantados foram a amplitude dos beneficiários previstos no projeto e a dificuldade de estabelecer critérios objetivos e verificáveis de elegibilidade, o que, segundo o parecer, poderia levar à judicialização e comprometer os princípios da legalidade e isonomia.
Além disso, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer se manifestou contrária à proposta, afirmando não possuir estrutura para executar o programa e apontando que a estimativa preliminar indicava despesa anual de R$ 329 mil, sem estudo detalhado.
Justificativas do Legislativo: apoio aos talentos locais e investimento social
Na defesa da proposta, o vereador Rafa Castro argumentou que o objetivo da lei é garantir que representantes do município possam participar de eventos relevantes, muitas vezes inacessíveis por falta de recursos. Segundo o autor, o auxílio não configura benefício assistencial, mas investimento na valorização do potencial humano santanense.
O texto prevê ainda contrapartidas sociais por parte dos beneficiários, como forma de retorno simbólico do apoio recebido pela população.
Com a derrubada do veto, projeto segue para promulgação
Com a decisão unânime dos vereadores, o veto total da prefeita Ana Luiza Tarouco é derrubado. Cabe agora à Câmara Municipal promulgar a lei. A regulamentação dos procedimentos — como forma de inscrição, análise, seleção e prestação de contas — ficará a cargo do Executivo, conforme previsto no próprio texto.
Ainda não há definição sobre quando a nova política de auxílio poderá começar a valer nem sobre a adequação das exigências fiscais apontadas pela Prefeitura.
