A 2ª Vara Federal de Uruguaiana absolveu o vereador Lídio Melado Mendes (Republicanos) e um empresário de Sant’Ana do Livramento da acusação de prática de atos de improbidade administrativa. A sentença, assinada pelo juiz Carlos Alberto Souza, foi publicada no dia 15 de novembro.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no contexto da “Operação Laranja Mecânica”, investigação que apurou possíveis fraudes em contratos e no transporte escolar envolvendo empresários, servidores públicos e agentes políticos entre 2014 e 2017.
Segundo o MPF, o vereador teria utilizado influência política para favorecer empresários ligados ao esquema investigado, interferido na fiscalização de contratos e repassado informações privilegiadas. Também teria solicitado e recebido R$ 1.500,00 do empresário para influenciar decisões administrativas.
Em sua defesa, Mendes negou todas as acusações. O vereador afirmou ter sido envolvido de forma indevida no caso, baseado em delações sem comprovação, e sustentou que não existem provas de tentativa de impedir fiscalizações. Sobre o valor recebido, alegou tratar-se de um empréstimo pessoal e pontual.
O empresário não se manifestou ao longo do processo, o que resultou na decretação de revelia.
Na análise do caso, o juiz Carlos Alberto Souza concluiu que não há elementos que confirmem a intenção do vereador de obter enriquecimento ilícito ou de obstruir fiscalizações em troca de pagamento. Conforme registrado na decisão, os depoimentos colhidos em audiência reforçaram a tese de que o valor repassado ao vereador correspondia à quitação de um empréstimo particular entre as partes.
O magistrado também destacou que o MPF não conseguiu comprovar que Mendes interferiu na fiscalização dos contratos de transporte ou repassou informações privilegiadas, inclusive diante de depoimentos apresentados por testemunha indicada pelo próprio órgão acusador.
Diante da inexistência de provas suficientes, o juiz julgou improcedentes os pedidos da ação. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
As informações são do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal no RS (Nucom/JFRS).
