O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei nº 4.357/2023, de autoria dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). A proposta altera a Lei nº 8.629/1993 para proibir a desapropriação, para fins de reforma agrária, de propriedades rurais produtivas, reafirmando o que já estabelece o artigo 185 da Constituição Federal.
Segundo o texto aprovado, somente as propriedades improdutivas e que não cumpram sua função social poderão ser alvo de desapropriação. O projeto busca garantir segurança jurídica ao produtor rural, preservar a produção agropecuária e evitar a paralisação de atividades produtivas que geram emprego, renda e abastecimento alimentar em todo o país.
“Este projeto é uma vitória do bom senso e da segurança jurídica no campo. Ele protege quem trabalha e produz, quem gera alimentos e riqueza para o Brasil. Reforma agrária não pode ser instrumento de chantagem, invasão ou injustiça. O agricultor brasileiro merece respeito e estabilidade para continuar produzindo”, destacou o deputado Zucco (PL-RS), líder da Oposição e um dos autores da proposta.
O parlamentar lembrou que o texto traz maior clareza à legislação sobre reforma agrária, evitando interpretações que possam permitir desapropriações arbitrárias de áreas produtivas. “A função social da terra está no produzir, gerar empregos, respeitar o meio ambiente e cumprir a lei. É isso que o produtor faz todos os dias, e é isso que o Congresso reconheceu com esta aprovação”, acrescentou.
O projeto nasceu na esteira dos trabalhos da CPI do MST, presidida por Zucco, que investigou irregularidades nas invasões de propriedades rurais em todo o país. As conclusões da CPI reforçaram a necessidade de coibir abusos, proteger o direito de propriedade e garantir a aplicação da lei, resultando em propostas legislativas concretas como esta, que agora avançam para consolidar a paz e a produtividade no campo.
Principais avanços do projeto
• Proíbe a desapropriação de propriedades produtivas para fins de reforma agrária;
• Define parâmetros objetivos para caracterizar a produtividade conforme os critérios do art. 6º da Lei 8.629/1993;
• Garante segurança jurídica e estabilidade ao setor agropecuário, evitando conflitos e paralisações indevidas;
• Reforça a compatibilidade entre a reforma agrária e a produção, sem comprometer o abastecimento e a economia rural;
• Harmoniza a legislação infraconstitucional com o art. 185 da Constituição Federal.
Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado Federal.
Confira a íntegra do projeto:
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