O conselheiro Estilac Xavier analisou recurso de agravo interposto pela Secretaria Municipal de Educação (SMED) de Porto Alegre à decisão cautelar que determinou, entre outras medidas, a suspensão do termo de fomento celebrado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Alicerce. A OSC fora selecionada para a execução de projetos especiais e atividades complementares destinadas a estudantes matriculados na rede municipal de ensino.
Estilac rejeitou os argumentos apresentados, reafirmando que a celebração do termo antes do término do prazo fixado no edital de credenciamento nº 06/2025 violou o disposto no Decreto Municipal nº 21.870/2023. Além disso, o conselheiro apontou que os elementos agora apresentados não afastaram as irregularidades relativas à Comissão de Avaliação de Parcerias por Dispensa de Chamamento Público. Tal comissão recomendou a celebração do termo antes de seus membros serem formalmente designados e da OSC Alicerce apresentar o plano de trabalho.
A decisão proferida também reafirmou que o secretário municipal de Educação, ao assinar o contrato sem a manifestação da Procuradoria-Geral do Município acerca da possibilidade de realização da parceria, violou a Lei nº 13.019/2014. Igualmente ratificou a constatação, mediante a análise dos documentos, de que o pagamento previsto corresponde a um montante fixo independentemente do número de alunos, afrontando o princípio da economicidade.
Apesar das inconformidades verificadas, ponderando o princípio da legalidade com a relevância social da atividade para as crianças público-alvo, o conselheiro Estilac modulou os efeitos da decisão. Para isso, autorizou o secretário de Educação a restabelecer provisoriamente o termo de fomento celebrado com a OSC Alicerce. O contrato vigorará até o final do presente ano letivo, mediante a elaboração de aditivo limitando o pagamento do ajuste ao número de crianças efetivamente atendidas.
Também autorizou a retomada do processo de credenciamento de organizações candidatas à execução de projetos especiais e atividades complementares estabelecidas pelo Edital nº 06/2025 da SMED, mediante a observância das determinações contidas na decisão. Por fim, o conselheiro determinou aos gestores o encaminhamento ao TCE-RS dos documentos comprobatórios das medidas fixadas.
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Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
