O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em análise ao relatório do Serviço Regional de Auditoria de Passo Fundo (SRPF), concedeu tutela de urgência apontando irregularidades no sistema de transporte escolar do Executivo Municipal de Fontoura Xavier. A decisão destaca falhas graves e atuais que comprometem a segurança dos alunos e a regularidade da execução contratual, além de indicar sérios riscos quanto à adequada aplicação dos recursos públicos.
O relator do processo, conselheiro substituto Roberto Loureiro, destacou que as irregularidades identificadas no contrato aumentam o risco de acidentes e expõem crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade. Como exemplo citou a presença de passageiros adultos desconhecidos durante o transporte escolar. As falhas apontadas também revelam o risco iminente de pagamentos indevidos ou desproporcionais, sem a correspondente contraprestação de interesse público.
Em sua decisão, o relator determinou: 1) notifique todas as empresas contratadas para que adequem ou substituam, no prazo de 30 dias corridos, os veículos utilizados nos serviços de transporte escolar e os motoristas condutores que estejam em situação irregular, sob pena de retenção de pagamentos, rescisão contratual e aplicação de penalidades; 2) notifique todas as empresas contratadas para que proíbam imediatamente o transporte de terceiros não estudantes da rede pública nos veículos de transporte escolar, sob pena de rescisão contratual e aplicação de penalidades; 3) no prazo de 30 dias corridos, realize a medição e a conferencia de todas as linhas do transporte escolar previstas em contratos vigentes, efetivando aditivos contratuais em cada instrumento, com identificação clara dos pontos de embarque e desembarque dos alunos, os horários, a quilometragem exata a ser percorrida, as vias utilizadas, os turnos de operação e a quantidade estimada de estudantes transportados, com juntada nos autos dos respectivos instrumentos, não podendo realizar novos pagamentos às contratadas até a finalização desse procedimento, possibilitando a composição de eventuais danos apurados por serviços não prestados; 4) abstenha-se de prorrogar qualquer dos contratos de transporte escolar atualmente vigentes; 5) proíba a execução de trajetos de transporte escolar em vias particulares sem segurança de trafegabilidade, com exceção no caso de alunos com necessidades especiais; e 6) estruture e realize de forma regular e efetiva a fiscalização dos contratos de transporte escolar, enviando relatório de fiscalização a esta Corte de Contas no prazo de 30 dias corridos.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O gestor foi intimado para adotar providências necessárias, bem como prestar informações em 30 dias.
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Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
