seg, 6 de outubro de 2025

Variedades Digital | 04 e 05.10.25

Cautelar do TCE-RS impede provisoriamente a SMED/Porto Alegre de terceirizar atividades complementares e afasta servidores

 

 

O conselheiro Estilac Xavier suspendeu provisoriamente a contratação, pela Secretaria Municipal de Educação, da Organização da Sociedade Civil (OSC) Alicerce. A referida OSC executaria projetos especiais e atividades complementares destinadas a estudantes matriculados na rede municipal de ensino de Porto Alegre.

A decisão, mediante concessão de medida cautelar em Processo de Tutela de Urgência, considerou informações da área técnica do TCE-RS e manifestação da Procuradoria-Geral do Município. Baseou-se também no fato de que o Termo de Fomento nº 96.262/2025 (contrato) foi celebrado 28 dias antes do término do prazo para a solicitação de credenciamento por outras entidades, contrariando o disposto no artigo 13, § 3º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 21.870/2023.

Além disso, já havia outras quatro entidades credenciadas que não foram avaliadas mediante os critérios objetivos e isonômicos estabelecidos no item 9.3 do Edital de Credenciamento nº 06/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SMED). O conselheiro relator também considerou que a fixação do valor de R$ 75.509.560,16 para a realização dos serviços violou o princípio da economicidade, pois foi definido com base no total de possíveis estudantes a serem atendidos e não no número efetivo de alunos matriculados no contraturno.

Devido às irregularidades constatadas, o conselheiro Estilac Xavier, além da suspensão da execução do Termo de Fomento, determinou a investigação de diversos procedimentos do Secretário Municipal de Educação de Porto Alegre e da Comissão de Avaliação de Parcerias por Dispensa de Chamamento Público da SMED. Também ordenou a suspensão e substituição dos servidores integrantes da comissão, nos termos do inciso XI do artigo 12, do Regimento Interno do TCE.

Igualmente determinou o impedimento, pelo secretário Municipal de Educação, de quaisquer contratações com o mesmo objeto do Edital de Credenciamento nº 06/2025, até o julgamento do mérito do processo. Do mesmo modo, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, à Procuradoria-Geral e ao Controle Interno do Município de Porto Alegre.

 

Acesse aqui a íntegra da decisão: CLIQUE AQUI E CONFIRA

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