Foi concluído nesta quarta-feira, em Sant’Ana do Livramento, o julgamento de Anderson, acusado de tentativa de homicídio contra Afrânio, na época Anderson era funcionário e Afranio gerente de uma vinícola local. O crime aconteceu em 6 de junho de 2024 e, mais de um ano depois, chegou a Júri, que se estendeu por mais de 12 horas.
De acordo com a acusação, Anderson desferiu um golpe de faca contra o rosto de Afrânio, motivado por ciúmes e desavenças trabalhistas. A versão, no entanto, foi contestada pela defesa: Anderson admitiu o golpe, mas alegou legítima defesa, sustentando que havia sido xingado e agredido pelo gerente, reagindo em seguida com a faca que utilizava como instrumento de trabalho.
O caso ocorreu justamente no dia em que Anderson havia ido até a vinícola para formalizar sua demissão. Dias antes, ele havia manifestado por mensagens estar esgotado com a rotina de trabalho e, em depoimento, usou a expressão de que “um copo vai enchendo até transbordar”. A conversa com Afrânio, marcada para aquele dia, terminou em confronto físico.
Após ser atingido no rosto, Afrânio conseguiu se afastar, indo em direção aos vinhedos, alegando ser perseguido por Anderson. Em seguida, buscou ajuda na sede administrativa, onde uma funcionária o levou até o pronto-socorro. A vítima precisou passar por cirurgia da região da orelha até próximo o queixo. De acordo com laudos médicos, o corte por pouco não foi fatal. Até hoje, Afrânio relata sentir dores faciais e zumbido constante no ouvido.
Durante o julgamento, testemunhas relataram que Afrânio estava com uma tesoura de poda no bolso no momento do fato, algo considerado comum no trabalho nos vinhedos. O detalhe foi explorado tanto pela acusação quanto pela defesa.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Pedro Henrique, ao lado do advogado de assistência de acusação Dr. Gilbert Gisler. Na defesa atuaram os advogados Dr.Chandler, Dra.Pamela e Dra.Viviane.
Ao final da sessão, a juíza Thais De Prá leu a sentença, destacando que a decisão foi tomada pelos sete jurados sorteados para o caso. Ela ressaltou que a rapidez do julgamento é uma meta da Justiça e do Ministério Público, para evitar atrasos e garantir que casos recentes sejam julgados sem esperar anos, como ocorre em processos antigos. No caso de Anderson, o ato aconteceu em junho de 2024, e pouco mais de um ano depois o Júri já chegou à decisão: 9 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado.