seg, 22 de setembro de 2025

Variedades Digital | 20 e 21.09.25

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro

Os eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de de dezembro para justificar por que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimentodisponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10.  O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

TCE-RS promove encontro nacional para debater gestão de pessoas no setor público

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) será sede do XV Encontro Técnico de Gestão de Pessoas dos Tribunais de Contas do Brasil, que acontece de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025, em Porto Alegre. O evento é promovido em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB) e reunirá representantes de tribunais

Por Charlene de Ávila¹ Néri Perin²: A proibição da venda casada no crédito rural: a tradição brasileira da redundância normativa

Desde a década de 1960, mais precisamente em 1965, quando o crédito rural foi implementado como política pública estratégica para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, o que deveria ser instrumento de fomento à produção transformou-se gradualmente em mecanismo de extorsão institucionalizada — a venda casada praticada pelos bancos para concessão do crédito rural. O crédito rural não é um contrato

Por Graziele Rossi Teixeira Crespan e Luiz Antonio Müller Marques: O tempo de aluno-aprendiz e o direito à aposentadoria

Você sabia que o tempo exercido como aluno-aprendiz pode ser contado para fins de aposentadoria? Pouco divulgado, esse direito é fundamental para milhares de pessoas que passaram por instituições federais de ensino técnico e profissionalizante. Trata-se de uma possibilidade prevista na legislação e confirmada por decisões judiciais, que asseguram a averbação desse período no tempo de contribuição. O aluno-aprendiz é