seg, 29 de setembro de 2025

Variedades Digital | 27 e 28.09.25

Julgamentos com Perspectiva de Gênero: uma transformação silenciosa no Judiciário brasileiro

 

Luiz Antonio Müller Marques

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo histórico ao instituir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Inspirado por normas constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, o documento orienta magistrados a considerar desigualdades estruturais que afetam mulheres e outros grupos vulneráveis. Mais que um manual, trata-se de um dever jurídico que busca romper estereótipos, assegurar a igualdade material e garantir que a Justiça seja, de fato, inclusiva.

Os resultados já são visíveis. Tribunais vêm aplicando esse referencial para fundamentar decisões mais sensíveis ao contexto social. Foi o que ocorreu com uma pedagoga vítima de violência doméstica na Fundação Casa-SP: mesmo sem previsão expressa no regulamento interno, ela conseguiu ser removida para outra cidade, protegendo sua integridade física e psicológica, como prevê a Lei Maria da Penha.

O protocolo também vem sendo decisivo em casos de discriminação racial e assédio moral. O TRT-15 condenou uma empresa de logística a indenizar um trabalhador vítima de ofensas racistas praticadas por seu superior. A decisão destacou a necessidade de reconhecer a assimetria de poder e a vulnerabilidade racial, reforçando que o combate ao racismo não é opção, mas dever do Estado.

No campo previdenciário, decisões recentes concederam auxílio por incapacidade temporária a uma idosa, salário-maternidade a uma jovem mãe e BPC a uma dona de casa rural. Em todos os casos, aplicou-se a perspectiva de gênero para avaliar não apenas critérios formais, mas também as condições reais de vida. Essa leitura evita injustiças históricas contra quem trabalhou sem remuneração ou sob condições precárias.

Outro ponto central é a proteção da maternidade e da unidade familiar. O CNJ reconheceu, por exemplo, o direito de uma delegatária que teve parto prematuro de adiar sua posse. Em meio à pandemia, uma gestante demitida por “abandono de emprego” conseguiu reverter a justa causa. Essas decisões mostram que a Justiça pode — e deve — adaptar a norma à realidade concreta, harmonizando regras administrativas com direitos fundamentais.

Não se trata de concessão ideológica ou flexibilização da lei. O protocolo fortalece a segurança jurídica ao oferecer parâmetros objetivos para julgamentos sensíveis, em conformidade com a Constituição e a jurisprudência internacional. Ele também institui capacitação obrigatória de magistrados em temas como gênero, raça, deficiência e idade, promovendo uma cultura institucional mais justa.

Ao incorporar a perspectiva interseccional, o Judiciário brasileiro dá um passo para corrigir desigualdades históricas. Reconhece que não existe uma “mulher universal” nem uma “vítima padrão”, mas realidades múltiplas que exigem respostas diferenciadas.

Essa transformação silenciosa merece ser conhecida pela sociedade. Ao aplicar protocolos que reconhecem desigualdades e fragilidades, a Justiça reafirma seu compromisso com a dignidade humana e a igualdade substancial. Em tempos de polarização e discursos de ódio, é alentador perceber avanços concretos na defesa dos mais vulneráveis.

( * ) Luiz Antonio Müller Marques, é advogado e sócio de Wagner Advogados Associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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