Por Charlene de Ávila¹ Néri Perin²: A proibição da venda casada no crédito rural: a tradição brasileira da redundância normativa
Desde a década de 1960, mais precisamente em 1965, quando o crédito rural foi implementado como política pública estratégica para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, o que deveria ser instrumento de fomento à produção transformou-se gradualmente em mecanismo de extorsão institucionalizada — a venda casada praticada pelos bancos para concessão do crédito rural. O crédito rural não é um contrato