Em sentença proferida nesta sexta-feira (12), o juiz de Direito Fellipe Alves Divino Lima condenou o ex-vereador Carlos Enrique Civeira a pagar R$ 15 mil à prefeita Ana Luiza Moura Tarouco por danos morais. A condenação decorre de declarações ofensivas feitas pelo réu durante sessão da Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento, em 7 de março de 2022, véspera do Dia Internacional da Mulher.
Segundo a ação, as declarações proferidas pelo à época vereador, que compararam o cérebro da prefeita e de uma secretária municipal a um “caroço de azeitona”, extrapolaram o limite da crítica política e causaram constrangimento e humilhação à autora, com ampla repercussão na mídia local, estadual e nacional.
Civeira alegou que suas falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal e constituíam crítica política legítima. O juiz, porém, rejeitou a alegação, destacando que a imunidade não se aplica a ofensas pessoais sem pertinência com o exercício do mandato, especialmente quando atingem a honra e a imagem de terceiros.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a autora, além de prefeita, é delegada de Polícia Civil, e que as declarações do réu tiveram caráter discriminatório, agravado pela proximidade do Dia Internacional da Mulher. O valor da indenização foi fixado levando em conta a repercussão do caso e a capacidade econômica do réu, sem configuração de enriquecimento indevido. “Importante destacar que a autora, além de Prefeita Municipal, é Delegada de Polícia Civil com mais de 10 anos de carreira, e as ofensas proferidas pelo réu atingiram não apenas sua imagem política, mas também sua reputação profissional”, diz trecho.
A sentença prevê correção monetária pelo IGP-M a partir da data do dano (07/03/2022) e juros de mora de 1% ao mês, mas não estabelece condenação em custas ou honorários advocatícios em primeiro grau. A decisão ainda poderá ser objeto de recurso.
O ex-vereador Carlos Enrique Civeira já havia sido condenado pela Justiça Eleitoral pelo mesmo episódio, por violência política de gênero contra a prefeita Ana Luiza Moura Tarouco e a ex-secretária municipal de Educação, Elisângela de Almeida Duarte. Na ocasião, a juíza eleitoral Thaís De Prá considerou que as declarações de Civeira, feitas durante a sessão legislativa em 7 de março de 2022, tinham o objetivo de menosprezar as gestoras em razão do gênero e dificultar o exercício de seus mandatos, extrapolando o contexto político e repercutindo nacionalmente. A pena de 1 ano e 2 meses de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade social, medidas aplicadas como alternativa à prisão.