A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma decisão liminar nesta semana determinando que a prefeita de Sant’Ana do Livramento, Ana Luíza Moura Tarouco, retire de sua página no Facebook um vídeo contendo ofensas contra o vereador Júlio Cesar Figueiredo Doze. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca local, em ação movida pelo parlamentar.
Segundo a petição inicial, o vereador alega ter sido alvo de ofensas, difamações e ameaças em vídeo publicado na rede social da prefeita. No conteúdo citado, Ana Tarouco teria se referido ao vereador com termos como “canalha”, “covarde”, “calhorda”, além de acusações de condutas ilegais, como supostas ameaças a servidores públicos.
De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram tanto a probabilidade do direito alegado quanto o risco de dano à imagem e reputação do autor, especialmente devido à sua atuação como agente público.
O juiz responsável pelo caso entendeu que as manifestações da prefeita extrapolam os limites do direito à liberdade de expressão, ingressando na esfera da ofensa pessoal, o que justifica a concessão da tutela de urgência.
Com isso, o Poder Judiciário determinou que a prefeita:
Remova, no prazo de 48 horas, o vídeo identificado no processo (link: https://www.facebook.com/reel/640112405088262
), sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil;
Abstenha-se de publicar novos conteúdos ofensivos contra o vereador nas redes sociais, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por publicação.
A decisão também ordena a citação e intimação da prefeita, bem como a designação de audiência de conciliação entre as partes.