Mesmo antes de concluído o prazo legal para manifestação, o vereador Júlio Cesar Figueiredo Doze (PODEMOS) apresentou, nessa quarta-feira, 20, sua defesa prévia à Comissão Processante instituída na Câmara de Vereadores para análise da denúncia e pedido de impeachment apresentados contra ele pela delegada Ana Tarouco, prefeita de Sant’Ana do Livramento. A denúncia, protocolada no último dia 21 de julho, elenca uma série de situações protagonizadas pelo Vereador e que, no entender da Prefeita, quebraram as regras de decoro parlamentar, o que enseja a cassação do mandato de Júlio Doze.
Após receber a denúncia, por unanimidade, os vereadores constituíram a Comissão Processante, através de sorteio,tendo sido escolhidos os vereadores Ulberto Navarro “Garrão” para presidente, Romário Paz para secretário e Rafael de Castro para relator. Cumprindo os prazos, a Comissão notificou Doze formalmente e concedeu prazo até esta quinta-feira, 21, para sua primeira manifestação, após a qual o relator vai formular seu parecer. No teor da defesa prévia, Doze negou as acusações, afirmando que alguns dos episódios narrados já foram completamente dirimidos, resultando inclusive em sanção ou acordo em âmbito judicial.
Além disso, o documento de defesa argumenta que as situações pontuadas na acusação não possuem conexão entre si e que suas manifestações, tanto na Tribuna da Câmara quanto nas redes sociais estão protegidas pela imunidade parlamentar. Para Doze, a denúncia apresentada por Ana Tarouco tem fundamentação política, razão pela qual pede o arquivamento integral ou parcial da denúncia, sustentando que não há justa causa para a cassação. O vereador também contesta um eventual afastamento imediato do cargo, alegando que a lei que previa tal medida foi revogada em 1997.
SUSPEIÇÃO
O documento de defesa apresentado por Julio Doze ainda analisa as várias situações elencadas na denúncia da Prefeita como provas de quebra do decoro parlamentar. Atendo-se pontualmente nos casos em que a denúncia aponta como vítimas os vereadores Eva Coelho, Leandro Ferreira e Maurício Del Fabro (Galo), Doze interpreta que, como são citados na própria denúncia, os três devem ser declarados suspeitos no processo e, dessa forma, não participem das votações. Por fim, o vereador indica testemunhas e sugere que, caso haja o entendimento de que houve excesso de conduta, sejam aplicadas penas mais brandas, como advertência ou suspensão temporária.