sáb, 2 de agosto de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.07.25

Conselheiro do TCERS determina ao Estado a correta aplicação da Lei de Licitações às obras de 2031

Objetivo é proteger Eldorado do Sul
(Foto: Divulgação)

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCERS) Estilac Xavier apreciou o Recurso de Agravo interposto pelo Governo do Estado contra a concessão de medida cautelar que suspendeu a contratação do serviço de atualização dos anteprojetos para a Contenção das Cheias em Eldorado do Sul. Ao analisar as razões do recurso ele não acolheu os argumentos apresentados. Entretanto, decidiu revogar a referida medida cautelar determinando que nas futuras licitações para o sistema de Contenção o Estado atenda plenamente a legislação.

De acordo com o Conselheiro o serviço a ser contratado, conforme a Área Técnica do TCERS, é de natureza predominantemente intelectual, possuindo sete etapas tecnicamente complexas. E o artigo 37, § 2º da Lei de Licitações determina que serviços de engenharia de natureza predominantemente intelectual sejam licitados pelo critério da “melhor técnica” ou “técnica e preço”. “O legislador não deixou margem de discricionariedade aos gestores na aplicação do dispositivo”, observou, lembrando que a licitação realizada pelo governo estadual optou pelo critério “menor preço”.

Estilac também destacou que a suspensão da contratação por meio da decisão cautelar agora revogada não afetou o interesse público, pois refere-se a atualizações de anteprojetos, havendo muitas etapas a cumprir até a conclusão da obra, prevista para 2031. “O Tribunal agiu na defesa da segurança da população de Eldorado do Sul, através da aplicação da lei”, disse. Entretanto como, segundo a Área Técnica, ainda não havia posicionamento anterior do TCERS sobre a matéria, decidiu reconsiderar a medida cautelar.

Assim, permitida a contratação dos anteprojetos para a contenção das cheias de Eldorado do Sul, “cabe ao Governo do Estado dar celeridade para a proteção necessária à cidade”, observou o conselheiro. Ao liberar a assinatura do contrato exigiu, no entanto, a correta aplicação da Lei de Licitações para a futura licitação do Projeto Básico, Projeto Executivo e da execução das obras. O posicionamento do Conselheiro se embasou em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) analisada e sugerida pela Área Técnica do TCE RS.

Acesse aqui a íntegra da revogação da cautelar.

https://cloud.tce.rs.gov.br/s/xnoZrcYRXXWFiWg

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