sáb, 30 de agosto de 2025

Variedades Digital | 30 e 31.08.25

Infância e Adolescência na Fronteira: 35 anos do ECA e o Desafio Binacional da Proteção Integral

A fronteira brasileira, Santana do Livramento com Rivera, no Uruguai, vive cotidianamente o que muitos apenas estudam nos livros: o impacto direto da convivência entre dois países, duas culturas e duas legislações. Essa realidade se reflete de maneira ainda mais aguda quando o foco está em um dos grupos mais vulneráveis da sociedade: as crianças e os adolescentes.
Em 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos de existência – uma conquista histórica que consolidou o paradigma da proteção integral e o reconhecimento da infância como prioridade absoluta no Brasil. No entanto, a comemoração desse marco jurídico precisa vir acompanhada de uma reflexão crítica, especialmente em contextos como o da nossa fronteira.
A conurbação entre as duas cidades dilui os limites físicos e sociais, mas os marcos legais permanecem rígidos, o que fragiliza a atuação dos sistemas de proteção de ambos os lados. Enquanto o Brasil conta com o ECA, o Uruguai opera com seu próprio ordenamento jurídico e institucional. A carência de um sistema binacional de proteção faz com que muitas crianças fiquem à margem dos serviços essenciais, enfrentando dificuldades no acesso à saúde, educação, assistência social e mecanismos de denúncia.
Em regiões de fronteira, a infância é particularmente exposta a riscos como o tráfico de pessoas, a evasão escolar transfronteiriça, a exploração sexual e o trabalho infantil. Além disso, a ausência de um protocolo binacional de atuação pode resultar em lacunas na responsabilização de agressores ou na proteção imediata da vítima. Casos de abandono, guarda compartilhada entre pais de nacionalidades distintas e a circulação não autorizada de menores são exemplos recorrentes.
Apesar de o Mercosul dispor de normas e declarações importantes, como a Declaração Sociolaboral (1998) e o Plano de Ação sobre Direitos da Infância e Adolescência (2011–2015), a efetividade dessas diretrizes na ponta ainda é limitada. Falta integração técnica, cooperação entre os órgãos de justiça, políticas públicas conjuntas e investimentos em capacitação para atuação transfronteiriça.
O caminho é a cooperação como:
• Criação de comitês binacionais permanentes com representantes das áreas da infância, assistência social, educação e segurança pública;
• Adoção de protocolos comuns de proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
• Criação de bancos de dados compartilhados e canais bilíngues de denúncia;
• Promoção de eventos conjuntos de formação para profissionais do direito e da rede de proteção;
• Fortalecimento da atuação das organizações multilaterais.​​​​
Santana do Livramento, com seu caráter único de cidade binacional, pode se tornar modelo de integração e proteção infantojuvenil, se souber unir forças, investir em políticas públicas e mobilizar sua sociedade civil, afinal, nenhuma criança pode esperar.

O futuro que queremos começa agora, com os olhos voltados para quem mais precisa: nossas crianças e adolescentes.

Por Dra. Claudia Pires
Advogada – OAB/RS 73.082
Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS
Coordenadora no Interior da Comissão de Relações Internacionais – CRI OAB/RS
Presidente do INAMERCO – Instituto dos Advogados do Mercosul
Instagram: @claudiapires_ Contato: (51) 98063-6404.

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