O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) em análise ao Recurso de Agravo da prefeitura de Canoas reconsiderou a medida cautelar que havia suspendido o Pregão eletrônico n° 124/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação de vias. A cautelar foi concedida no âmbito do processo de Tutela de Urgência proposto pela área técnica do TCE-RS, com fundamento na falta de projeto básico para serviços de pavimentação e recapeamento e por imprecisão no critério de medição.
No recurso, a prefeitura sustentou que o contrato com a empresa já estava assinado antes da concessão da medida cautelar, o que impediria o TCE-RS de sustar sua execução. O relator, conselheiro Estilac Xavier, diante da existência de contrato assinado com a empresa – verificado após diligência junto à prefeitura – reconsiderou sua decisão, uma vez que o contrato assinado não constava nos documentos juntados ao processo original.
O conselheiro imputou ao prefeito a penalidade de multa de R$ 1.500,00 reais por não incluir informações da licitação no sistema de monitoramento de licitações do TCE-RS (LicitaCon). Foi ainda fixado um prazo de 48 horas para a prefeitura atualizar as informações acerca do andamento da licitação. No caso de descumprimento, o relator fixou uma multa diária de R$ 1.500,00 reais ao prefeito.
A análise do mérito das inconformidades apontadas pela área técnica ainda será objeto de decisão do TCE-RS.
Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência: https://cloud.tce.rs.gov.br/s/mJB9sxrbzbokejm
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social