sáb, 2 de agosto de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.07.25

Ex-vereador é condenado por violência política de gênero

Carlos Enrique Civeira comparou o cérebro da prefeita Ana Tarouco a um caroço de azeitona durante sessão na Câmara Municipal de Sant'Ana do Livramento

O ex-vereador Carlos Enrique Civeira, foi condenado por violência política de gênero contra a prefeita Ana Luiza Moura Tarouco e a ex-secretária municipal de Educação, Elisangela de Almeida Duarte. A condenação se refere a declarações ofensivas feitas durante uma sessão legislativa da Câmara de Vereadores, em 7 de março de 2022.

Ele foi condenado a prestar serviços à comunidade e a pagar 5 salários mínimos (prestação pecuniária) a uma entidade social, como forma de punição no lugar da prisão.

Na ocasião, ao se referir às gestoras, Civeira afirmou: “Só a secretária e a prefeita de Sant’Ana do Livramento para ter um pensamento destes. Eu comparo o cérebro dessas senhoras a um caroço de azeitona. Não pode ser muito maior que isso.”

A juíza eleitoral Thaís De Prá entendeu que o ex-parlamentar agiu com o objetivo de menosprezar as mulheres em razão do gênero e de dificultar o exercício de seus mandatos. Segundo a magistrada, as ofensas proferidas durante a sessão extrapolaram o contexto político e repercutiram nacionalmente, o que agrava as circunstâncias do crime.

Embora Civeira não possua antecedentes criminais, a juíza entendeu que a conduta foi grave o suficiente para justificar a condenação. A pena de 1 ano e 2 meses de reclusão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos:

 

  1. Prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser definida pelo Juízo da Execução, com carga horária equivalente a uma hora por dia de condenação (art. 46, §2º, do Código Penal);
  2. Prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos, a ser paga a uma entidade pública ou privada com destinação social, também indicada pelo Juízo da Execução (art. 44, §2º, c/c art. 45, §1º, do Código Penal).

 

A sentença reconheceu o caráter discriminatório das declarações de Civeira. A decisão ainda cabe recurso.

Manchetes dos jornais – Edição de Chico Bruno

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Germano Rigotto

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