seg, 1 de setembro de 2025

Variedades Digital | 30 e 31.08.25

Proprietários de terra poderão chamar força policial para retirada imediata de invasores

É o que prevê o PL 8262/2017 aprovado pela CCJC nesta quarta-feira (11), que recebeu parecer favorável do deputado federal Zucco (PL-RS)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 8262/2017, de autoria do deputado federal André Amaral (PMDB-PB). A proposta dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada, permitindo ao proprietário esbulhado a requisição do auxílio de força policial para retirada dos invasores, independente de mandado judicial, desde que ele apresente escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.

O projeto foi relatado pelo deputado federal Zucco (PL-RS), que presidiu a CPI do MST em 2023. O parlamentar justificou o parecer favorável à matéria por conta da escalada de invasões promovida pelo Movimento Sem Terra desde a volta do PT ao poder. “O MST praticamente sumiu durante o governo Jair Bolsonaro, porque sabia que a lei era cumprida. Hoje, temos a relativização do direito de propriedade. Esse grupo criminoso assalta as propriedades, manda seus legítimos donos embora e a reintegração de posse leva meses, anos. Em muitos casos, a terra é perdida definitivamente. Portanto, a retomada da posse deve ser imediata com o apoio da polícia”, justificou Zucco.

O deputado ressalta que, na última semana, o MST invadiu duas propriedade produtivas no Rio Grande do Sul e a reintegração de posse aconteceu menos de 24 horas após a invasão. “Isso só foi possível porque a Brigada Militar foi acionada imediatamente e agiu com rapidez. Ou seja, naquele estados onde se cumpre o Código Penal, o MST não se cria. Só estamos deixando muito claro na lei, porque naqueles estados governados pela esquerda a realidade é outra bastante diferente”, explicou o parlamentar.

Constituição

A invasão priva o proprietário da utilização do bem, impede o direito de habitação, produz traumas psicológicos e emocionais, além de prejuízos financeiros e morais que nunca serão ressarcidos. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXII, dispõe que “é garantido o direito de propriedade”, diante do que o Estado tem a obrigação de proteger o proprietário contra ameaças e violações desse direito estabelecido como cláusula pétrea.

Já o § 1º do art. 1.210 do Código Civil permite, inclusive, que o possuidor turbado, ou esbulhado, se mantenha na posse do bem ou proceda à sua restituição por sua própria força, contanto que o faça logo, não podendo os atos de defesa, ou de desforço, irem além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. “Nada mais natural, portanto, que a lei permita, nesses casos, a requisição, por parte do proprietário, da força policial, de forma imediata e eficaz, independentemente de mandato judicial”, finalizou o relator da proposta.

Pontos principais PL 8262/2017

1) Permite expressamente que proprietários possam utilizar força policial para a retirada de invasores, independente de ordem judicial;
2) Aumento de pena para o crime de esbulho possessório;
3) Garantia de indenização ao proprietário esbulhado;
4) Aumenta a pena quando o crime for cometido em terra produtiva;
5) Aumenta a pena caso o invasor permanecer na terra após ser notificado pelo possuidor ou proprietário;
6) Determina que o crime só é cessado após a saída permanente dos invasores;
7) Determina que as ações de manutenção e reintegração de posse deverão ser cumpridos no prazo máximo de 48 horas;
8) Prevê a suspensão de serviços públicos em terras que já tenham decisão de reintegração de posse.

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Jornalista/[email protected] Neste mundo de golpes, fake news, manipulações e ilusões virtuais, me considero um autoexilado digital. Até quatro anos atrás ainda militava no Facebook, considerada “uma rede social para velhos”, categoria, aliás, na qual orgulhosamente me incluo. Invasões do meu perfil me fizeram mudar de ideia de manter atualizado este espaço. A decisão foi dolorosa, principalmente porque se tratava do