sex, 2 de maio de 2025

Variedades Digital | 03 e 04.05.25

Blindados doados pelo Brasil ao Exército uruguaio passarão pela fronteira

Em breve, devem passar pela fronteira Livramento-Rivera veículos blindados – os populares “tanques de guerra” – doados pelo governo brasileiro ao Exército do Uruguai. A doação foi aprovada na quarta-feira, 5, pelo Plenário do Senado Federal, autorizando o Poder Executivo, por meio do Ministério da Defesa, a doar ao governo do Uruguai 25 viaturas blindadas de combate do Exército brasileiro. O Projeto de Lei segue agora para sanção presidencial.

O texto condiciona a doação à autorização prévia — já concedida — pelo governo dos Estados Unidos. As despesas decorrentes serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Defesa.

Carros de combate

O Exército brasileiro dispõe de 152 carros de combate VBC CC-M41 adquiridos dos Estados Unidos, mediante aceitação de cláusula de não transferência sem autorização prévia do Departamento de Estado norte-americano.

Os modelos antigos, desativados para fins operacionais, passaram a ser usados como meio auxiliar de instrução do Comando do Exército e foram substituídos pela família de blindados Leopard, adquiridos do governo alemão.

Em virtude de acordo de cooperação entre Brasil e Uruguai, é necessária a autorização do Congresso Nacional para que o Exército brasileiro concretize a doação das viaturas M41.

O Ministério da Defesa ressalta que a concretização da doação reforçará o bom relacionamento bilateral entre o Brasil e o Uruguai, estreitando os laços de cooperação militar. O custo do transporte das viaturas até o Regimento de Cavalaria 3, em Rivera, no Uruguai, está estimado em R$ 350 mil, devendo ser arcado pelo Brasil.

Nota à Imprensa – queda do ministro Carlos Lupi

  A saída do ministro da Previdência, Carlos Lupi, é a confirmação de que sua permanência no cargo se tornou insustentável diante da gravidade do escândalo envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Sua omissão, somada às inúmeras irregularidades identificadas, torna justa – embora tardia – a sua exoneração. No entanto, é preciso deixar claro que esta é apenas a