qua, 30 de abril de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.04.25

Confira os prazos das eleições municipais de 2024

Santanenses irão às urnas no dia 06 de outubro

No próximo dia 06 de outubro, todos os brasileiros irão às urnas novamente para eleger vereadores e prefeitos. Em Sant’Ana do Livramento não será diferente, no pleito serão eleitos 17 vereadores, bem como o prefeito e vice-prefeito. No entanto, o calendário eleitoral é marcado por diversas outras datas antes do dia da eleição propriamente.
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas já estão autorizadas a realizarem pesquisas de opinião pública sobre a intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos e devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Ainda este mês, de 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE.
Já entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato. Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Francisca Harden

No coração da segurança pública, uma mãe que inspira e protege dentro e fora de casa