seg, 15 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

Prefeito em exercício publica lei do Refis no diário oficial

Agora, os contribuintes terão redução de multas e juros para quitar suas dívidas com a Fazenda Pública
(Foto: Assessoria do vereador Galo Del Fabro)

O prefeito em exercício de Sant’Ana do Livramento, Maurício Galo Del Fabro (Progressistas), publicou no diário oficial desta segunda-feira (23) a lei que autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, denominado REFIS Municipal 2023, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município. A matéria foi aprovada na Câmara no ultimo dia 13 de janeiro.

Agora, o contribuinte que aderir ao Programa fará jus à redução de multa e juros por atraso de 100% (cem por cento), para pagamentos à vista e/ou parcelado dentro do atual exercício.

Além disso, o contribuinte poderá quitar seus débitos em forma de parcelamento, em até 60 (sessenta) quotas, com desconto de 75% sobre multas e juros, a partir desta segunda, até a data máxima da vigência da lei, no dia 30 de abril.

Os contribuintes que se enquadram no CAD Único poderão quitar seus débitos em forma de parcelamento, em até 120 quotas, com desconto de 75% sobre multas e juros, devendo apresentar, para tanto, além de documentos pessoais, a folha resumo do CAD Único.

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