Decisão unânime da 4ª Turma reformou a sentença que havia absolvido os réus em primeira instância. Entre as sanções previstas está a perda da função pública, mas ainda cabe recurso e o vereador não perde o mandato imediatamente.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenar o vereador Lídio de Azevedo Mendes, conhecido como Melado, e o empresário João Pedro Oliveira Clavijo por improbidade administrativa. O processo está relacionado às investigações da Operação Laranja Mecânica, que apurou irregularidades em contratos de transporte escolar.
O julgamento ocorreu em 28 de outubro de 2026. Os três desembargadores que participaram da sessão acompanharam o voto do relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Também votaram os desembargadores Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle e Marcos Roberto Araujo dos Santos. A decisão reformou a sentença de primeira instância, na qual os réus haviam sido absolvidos na ação cível. O Ministério Público Federal recorreu por não concordar com o resultado e pediu ao Tribunal a condenação dos envolvidos. O recurso foi acolhido por unanimidade.
O que motivou a condenação?
A ação está relacionada à Operação Laranja Mecânica, que investigou suspeitas de irregularidades em contratos de transporte escolar em Sant’Ana do Livramento e Dom Pedrito. Entre os fatos apurados estavam suspeitas de direcionamento de licitações, empresas sem estrutura adequada, problemas nas condições dos veículos, irregularidades na quilometragem e pagamentos por trajetos que não teriam sido realizados.
No processo, o MPF apontou que Melado teria utilizado sua influência política para defender interesses de empresários do setor e interferir em procedimentos de fiscalização. Também foi analisado o recebimento de R$ 1.500,00 do empresário João Pedro Oliveira Clavijo. A defesa sustentou que o valor correspondia ao pagamento de um empréstimo pessoal. Entretanto, o relator considerou essa explicação inconsistente diante das divergências nas versões apresentadas e dos demais elementos analisados no processo. Os outros dois desembargadores acompanharam esse entendimento.
Quais são as punições previstas?
Para o vereador Lídio Mendes, a decisão estabelece quatro sanções:
- Perda da função pública, medida que poderá atingir o cargo de vereador;
- Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
- Multa civil equivalente a um subsídio mensal do cargo de vereador na época dos fatos;
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de quatro anos.
Para o empresário João Pedro Oliveira Clavijo, foram estabelecidas multa civil equivalente a um subsídio mensal do cargo de vereador na época dos fatos, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de quatro anos. O Tribunal não determinou ressarcimento aos cofres públicos, pois não foi comprovado dano efetivo ao erário. Também não estabeleceu a perda de valores supostamente incorporados ao patrimônio, por falta de comprovação do montante.
Vereador não perde o mandato imediatamente
Apesar da decisão unânime do TRF4, a perda do mandato não acontece automaticamente neste momento. Ainda cabe recurso contra a decisão, e o processo precisa seguir os trâmites judiciais. Assim, a possibilidade de perda da função pública está entre as sanções determinadas pelo Tribunal, mas sua efetivação depende do andamento do processo e das regras aplicáveis ao cumprimento da decisão.
Decisão é da esfera cível
A Operação Laranja Mecânica teve desdobramentos nas esferas criminal e cível. O julgamento do TRF4 trata especificamente da ação de improbidade administrativa. Nesse processo, a absolvição em primeira instância foi contestada pelo Ministério Público Federal. Na segunda instância, a 4ª Turma do TRF4, formada por três desembargadores, reformou a sentença e acolheu o recurso por unanimidade. O registro oficial do julgamento confirma que a 4ª Turma decidiu dar provimento à apelação do Ministério Público Federal.
Processo: Apelação Cível nº 5000471-70.2024.4.04.7103/RS – Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
