O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou graves fragilidades nos mecanismos de controle do Seguro-Defeso, benefício destinado a garantir renda aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para preservar a reprodução das espécies. Auditoria operacional referente a 2024 apontou 101.248 benefícios com indícios de irregularidade, envolvendo potencialmente R$ 654 milhões em pagamentos indevidos.
O levantamento foi analisado pelo ministro Augusto Nardes e teve seu voto aprovado pelo Plenário da Corte de Contas. O relatório revela problemas tanto na fiscalização dos recursos públicos quanto na efetividade da política de proteção social. Em 2024, o programa pagou aproximadamente R$ 5,8 bilhões a 1.121.010 beneficiários.
Dos casos suspeitos, 56.827 estão relacionados a inconsistências cadastrais de CPF, com impacto potencial de R$ 401 milhões. Outros 44.421 apresentam indícios de descumprimento dos requisitos de elegibilidade, incluindo possíveis acumulações vedadas de benefícios e vínculos empregatícios formais ativos, totalizando cerca de R$ 253 milhões.
Mais beneficiários que pescadores estimados
Um dos dados mais expressivos da auditoria está na diferença entre o número de pessoas que receberam o benefício e a estimativa de pescadores artesanais economicamente ativos no país.
Enquanto o Seguro-Defeso alcançou 1,12 milhão de beneficiários em 2024, a estimativa baseada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) apontou aproximadamente 580 mil pescadores artesanais economicamente ativos.
A discrepância indica possíveis falhas na identificação do público que realmente tem direito ao benefício e aponta para um potencial dispêndio indevido de até R$ 3,06 bilhões.
O problema também aparece no crescimento do número de beneficiários adultos em estados como Maranhão, Pará e Amapá. No período analisado, a expansão foi de 205,9%, 71,6% e 49,9%, respectivamente, enquanto a população adulta desses estados cresceu menos de 10%.
Dinheiro chega tarde a quem precisa
Além dos indícios de pagamentos indevidos, a auditoria identificou falhas que comprometem a finalidade social do programa. Em 2024, 75% dos requerimentos foram apresentados depois do início do período de defeso. Em 19,5% dos casos, os pedidos foram feitos nos últimos 30 dias antes do encerramento.
A demora também atingiu os pagamentos: 18% foram realizados depois do término do defeso, e a primeira parcela levou, em média, 96 dias após o requerimento para ser paga.
Na prática, isso significa que parte dos pescadores pode receber o auxílio somente depois de encerrado o período em que deveria contar com essa renda para sobreviver enquanto a pesca está proibida.
TCU busca reforçar controles e corrigir falhas
Diante dos resultados, o ministro Augusto Nardes acompanhou as conclusões da equipe de auditoria e propôs medidas para aprimorar a gestão, os controles e a identificação dos beneficiários efetivamente elegíveis — propostas que foram integralmente aprovadas pelo Plenário do TCU.
Entre os encaminhamentos aprovados estão a elaboração, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de um plano de ação para reduzir os riscos identificados, aperfeiçoar os sistemas de concessão e pagamento e monitorar a implementação das medidas. O MTE deverá atuar em conjunto com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) no aprimoramento dos critérios para estimar o público elegível e identificar quem realmente atende aos requisitos legais.
Também está prevista a revisão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos benefícios apontados pela auditoria como possivelmente irregulares.
A abordagem adotada prioriza medidas estruturantes e progressivas, permitindo que os órgãos responsáveis identifiquem as limitações existentes e estabeleçam soluções tecnicamente viáveis, com etapas de implementação e acompanhamento.
O objetivo é fortalecer a fiscalização do dinheiro público sem prejudicar quem efetivamente depende do benefício. A proteção social precisa chegar ao pescador que tem direito, no momento em que ele precisa — e os recursos públicos devem ser preservados contra pagamentos indevidos.
