Projeto propõe novas regras para o Estacionamento Rotativo Pago em Livramento

Proposta substitui legislação de 2014 e prevê novas tarifas, formas de pagamento e regras para utilização das vagas

Crédito: Imagem ilustrativa/Redes sociais
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O Executivo Municipal apresentou, na sexta-feira, 25, o Projeto de Lei nº 111/2026, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago na cidade. Em tramitação na Câmara de Vereadores, a proposta substitui a Lei nº 6.699/2014 e estabelece novas regras para cobrança, operação, fiscalização e utilização das vagas.

O objetivo é atualizar a legislação e criar uma base legal para a implantação do serviço com recursos tecnológicos, tarifas reajustadas e regras específicas para usuários, empresas e poder público.

Conforme a proposta, para carros de passeio e veículos de carga, a tarifa será de R$ 1,25 por até 30 minutos; R$ 2,50 por até uma hora; e R$ 5,00 por até duas horas. Também está prevista uma tarifa de pós-utilização de R$ 12,50.

Para caçambas, tapumes e outras ocupações autorizadas, a diária será de R$ 28. Na legislação atualmente vigente, os valores eram de R$ 0,75 para meia hora e R$ 1,50 para uma hora.

Os valores deverão ser reajustados anualmente pelo IPCA, mediante decreto do prefeito, a cada 12 meses. O projeto prevê que o pagamento possa ser realizado por parquímetros, postos de venda em estabelecimentos credenciados e aplicativos gratuitos para Android e iOS.

A administração do sistema poderá ocorrer de três formas: diretamente pela Prefeitura; por meio de concessão onerosa a uma empresa, ou pela contratação de uma solução tecnológica. A escolha deverá ser fundamentada em estudos técnicos.

A nova proposta também permite o uso de câmeras com leitura automática de placas (OCR) para geração de registros e apoio à fiscalização. A autuação e aplicação de multas, no entanto, permanecerão como atribuição exclusiva dos agentes públicos de trânsito.

Entre as situações consideradas irregulares estão o não pagamento da tarifa, o excesso do tempo permitido, o estacionamento fora do espaço delimitado, o uso indevido de vagas destinadas à carga e descarga e a utilização de vaga para motocicletas por automóveis, ou vice-versa.

O projeto também deixa estabelecido que o pagamento da tarifa não corresponde a uma multa e não regulariza uma infração de trânsito.

Vagas gratuitas e ocupações especiais

Veículos oficiais, de emergência e de segurança pública em serviço, além de motocicletas estacionadas em vagas próprias, estarão isentos da cobrança.

As vagas destinadas a idosos deverão representar, no mínimo, 5% do total, enquanto as destinadas a pessoas com deficiência deverão corresponder a pelo menos 2%. O uso gratuito dependerá de cadastro junto à Secretaria de Segurança Pública ou órgão competente.

A Executivo também ressalta que o sistema não será considerado um contrato de depósito. Dessa forma, a Prefeitura ou eventual empresa responsável pela operação não responderá por furtos ou danos aos veículos, exceto nos casos previstos em lei.

Quando a cobrança poderá começar

De acordo com o projeto, a cobrança somente poderá ser iniciada após a instalação da sinalização vertical e horizontal necessária e a divulgação do funcionamento do sistema com antecedência mínima de 15 dias.

Os detalhes sobre as ruas abrangidas, horários de funcionamento, tipos de vagas e tempo máximo de permanência serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo por meio de decreto.

A proposta ainda será analisada pelo Legislativo Municipal antes de eventual aprovação e entrada em vigor.

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