A Justiça Eleitoral determinou que a candidata ao Senado Manuela D’Ávila (PSOL) remova publicações em que associa o empresário Rui Denardin, doador da campanha de Marcel van Hattem (NOVO), à lavagem de dinheiro para o PCC.
A decisão foi proferida neste sábado (12) pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela campanha de Marcel. Manuela deverá retirar as publicações do Instagram, Facebook e X no prazo de duas horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso.
Ao analisar as publicações, a magistrada destacou que a acusação ultrapassa a crítica política e atinge diretamente Marcel e sua campanha ao lançar suspeitas sobre a origem e a legitimidade de seu financiamento eleitoral. Conforme a juíza, “a narrativa acrescenta fato criminoso pessoal que, no estado atual dos autos, não encontra lastro documental e utiliza essa imputação para qualificar negativamente o financiamento eleitoral do representante”.
A decisão registra ainda que os documentos apresentados não dão suporte à acusação contra Rui Denardin e que as próprias reportagens citadas no processo atestam que o doador não é investigado. A magistrada também considerou que a republicação do conteúdo nos stories, acompanhada de pedido expresso para que seguidores o compartilhassem, ampliou o potencial alcance da acusação e o risco de dano.
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O material apresentado nesta matéria foi encaminhado pela assessoria do candidato por meio do grupo de WhatsApp criado pelo Jornal A Plateia para comunicação com as assessorias dos candidatos. Todos os partidos e candidaturas foram comunicados e têm o mesmo espaço e possibilidade de encaminhamento de materiais para publicação, conforme os critérios editoriais do jornal.
