A Justiça Eleitoral determinou que o transporte coletivo urbano de Livramento seja oferecido gratuitamente aos eleitores durante os dias de votação das Eleições Gerais de 2026. A decisão foi assinada nesta terça-feira, 15 de setembro, pelo juiz eleitoral Fellipe Alves Divino Lima, da 30ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul.
A determinação estabelece que o serviço seja gratuito no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e também no segundo turno, caso seja realizado, em 25 de outubro. Além da gratuidade, as empresas deverão manter nos dias de votação a mesma grade horária, os itinerários e a frequência correspondentes aos dias úteis regulares.
A decisão foi proferida em um procedimento administrativo instaurado de ofício pela própria Justiça Eleitoral, com o objetivo de assegurar o transporte público gratuito aos eleitores do município. Segundo o documento, a medida considera, entre outros fatores, o índice de abstenção próximo a 30% entre os eleitores em situação regular e as características urbanas e rurais de Sant’Ana do Livramento, incluindo a distância entre bairros e locais de votação.
Gratuidade para todos os eleitores
Conforme a decisão, não poderá ser cobrada tarifa, passagem ou qualquer outro valor dos usuários do transporte coletivo urbano nos dias de votação.
Para ter acesso à gratuidade, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e título de eleitor ou o perfil no aplicativo e-Título. A regra deverá ser aplicada sem distinção entre os eleitores.
A medida alcança as empresas Sociedade de Ônibus Santanense Ltda., Vaucher e Transporte Tomaz, além do permissionário Enedino Mateus Fonseca, responsável pelas linhas Palomas e Vila Julieta.
A determinação também se estende a qualquer outro prestador de serviço de transporte coletivo urbano municipal que esteja em atividade no município.
Horários deverão seguir os dias úteis
Outro ponto estabelecido pela Justiça Eleitoral é a manutenção da oferta do transporte. Apesar de as eleições ocorrerem aos domingos, quando normalmente há redução da frequência do transporte coletivo, as empresas deverão operar com os horários, itinerários e frequência correspondentes aos dias úteis.
A decisão determina que não haja redução de horários, supressão de viagens ou diminuição da frota que resulte em uma oferta inferior à habitualmente praticada de segunda a sexta-feira.
A determinação tem como base o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 e a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.013/DF, que reconheceu a obrigação de oferta gratuita de transporte coletivo urbano nos dias de eleições, com frequência compatível à dos dias úteis.
Prefeitura deverá coordenar e divulgar as informações
Na decisão, a Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento foi intimada a adotar, em caráter de urgência, as providências administrativas necessárias para o cumprimento da medida.
Entre as determinações estão a formalização das regras por meio de decreto ou outro ato normativo, a comunicação às empresas e permissionários, a fiscalização do cumprimento da obrigação e a divulgação ampla aos eleitores sobre a gratuidade e os horários das linhas que estarão em operação nos dias de votação.
O Município também deverá apresentar à Justiça Eleitoral, no prazo de cinco dias após cada turno, informações sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão.
Eventual impacto financeiro
O despacho também trata dos possíveis custos decorrentes da operação gratuita e da manutenção da frota em uma frequência equivalente à dos dias úteis.
A decisão estabelece que eventual prejuízo financeiro comprovado pelas empresas e pelo permissionário deverá ser apresentado tecnicamente e contabilmente ao Poder Público Municipal durante a próxima revisão tarifária dos contratos de concessão.
Nesse momento, poderá ser analisado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O documento ressalta, porém, que eventual impacto financeiro não autoriza o descumprimento da obrigação de oferecer o transporte gratuito e regular nos dias de eleição.
Descumprimento pode gerar consequências eleitorais
A Justiça Eleitoral também determinou que as empresas e permissionários sejam oficialmente comunicados sobre o conteúdo da decisão. O despacho alerta que a redução do serviço habitualmente ofertado no dia das eleições pode configurar crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também será cientificado para acompanhar o cumprimento das determinações e adotar as providências que entender cabíveis.
